TJDFT - 0724385-36.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação 0724385-36.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CELIO MENDES DIONISIO (CPF: *09.***.*55-20); ILMAR CRESCENCIO DA SILVA (CPF: *70.***.*07-34); CAROLINA DA SILVA MATOS MACHADO (CPF: *39.***.*33-95); BANCO ITAUCARD S.A. (CPF: 17.***.***/0001-70); MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. (CPF: 05.***.***/0001-37); RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (CPF: *44.***.*18-72); MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (CPF: *47.***.*95-24); CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, ficam ambas as partes intimadas para tomarem conhecimento do retorno dos autos à instância de origem, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 17:34:37.
 
 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria
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                                            10/09/2024 13:03 Baixa Definitiva 
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                                            10/09/2024 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 13:02 Transitado em Julgado em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:16 Decorrido prazo de ILMAR CRESCENCIO DA SILVA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:16 Publicado Decisão em 19/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:16 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0724385-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ILMAR CRESCENCIO DA SILVA RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
 
 DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.
 
 Foram apresentadas contrarrazões (ID 62552686 e ID 62552688).
 
 O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
 
 Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
 
 No caso em exame, a parte requerente interpôs recurso inominado, oportunidade em que formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
 
 No entanto, intimada para comprovar a situação de hipossuficiência ou o recolhimento do preparo (ID 62555320), quedou-se inerte (ID 62835129), restando deserto o recurso.
 
 O preparo recursal no âmbito dos juizados especiais deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 e do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
 
 Trata-se de legislação específica, com regramento próprio e suficiente a respeito do tema.
 
 Inexistindo lacuna legislativa a respeito no bojo da Lei 9.099/95, não há aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
 
 Incabível a intimação do recorrente ao recolhimento do preparo, com fulcro no art. 1.007, §4º do CPC.
 
 Deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
 
 Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, 14 de agosto de 2024.
 
 SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora
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                                            14/08/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 16:26 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 16:26 Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ILMAR CRESCENCIO DA SILVA - CPF: *70.***.*07-34 (RECORRENTE) 
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                                            14/08/2024 13:42 Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES 
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                                            14/08/2024 13:29 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES 
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                                            14/08/2024 02:16 Decorrido prazo de ILMAR CRESCENCIO DA SILVA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 02:16 Publicado Despacho em 09/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            06/08/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 17:25 Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES 
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                                            06/08/2024 17:18 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES 
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                                            06/08/2024 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
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