TJDFT - 0705510-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2024 14:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 09:48 Transitado em Julgado em 08/05/2024 
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                                            09/05/2024 02:16 Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 02:17 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARCELA LIMA FERREIRA em 23/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 02:18 Publicado Decisão em 16/04/2024. 
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                                            15/04/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            03/04/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 14:59 Prejudicado o recurso 
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                                            22/03/2024 02:17 Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MARCELA LIMA FERREIRA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 02:17 Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 14:06 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            14/03/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 02:16 Publicado Decisão em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0705510-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: ANA BEATRIZ MARCELA LIMA FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de penhora de 30% da remuneração da executada, ora agravada (ID 182293512, autos originais).
 
 Na origem, cuida-se de execução extrajudicial relativa à cobrança de honorários advocatícios contratuais.
 
 Em suas razões, o agravante sustenta: 1) a possibilidade de penhora de verba salarial, ainda que parcial; 2) o caráter alimentício dos honorários advocatícios; 3) “ainda que a dívida não fosse de caráter alimentar, o STJ1 já sedimentou o entendimento na possibilidade de se relativizar a regra da ‘impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família’” (ID 55799635).
 
 Requer a reforma da decisão para que seja deferida a penhora de 30% sobre a remuneração da agravada até satisfação do crédito.
 
 Preparo recolhido (ID 55799637/38). É o relatório.
 
 Decido.
 
 O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
 
 A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do §5º do art. 1.017, do CPC.
 
 O agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
 
 Conheço do recurso.
 
 Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
 
 Comunique-se ao juízo de origem. À agravada para contrarrazões.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2024.
 
 LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
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                                            22/02/2024 17:54 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 17:54 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            20/02/2024 13:55 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA 
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                                            19/02/2024 16:49 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            15/02/2024 16:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            15/02/2024 16:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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