TJDFT - 0707479-89.2023.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
03/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
14/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
17/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:33
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 21:32
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:42
Outras decisões
-
25/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) NÚMERO DO PROCESSO:0707479-89.2023.8.07.0013 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: LAELMO DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para que se manifeste acerca da sugestão formulada pelo Ministério Público, em ID nº 223291312, acerca da substituição da pena de multa por seu encaminhamento à oficina de parentalidade ofertada pelo TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito -
14/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:34
Outras decisões
-
22/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 20:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
17/09/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 15:40, 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
-
28/08/2024 18:22
Outras decisões
-
27/08/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 17:29
Juntada de diligência
-
08/08/2024 16:22
Juntada de diligência
-
08/08/2024 16:08
Juntada de diligência
-
06/08/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:23
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:32
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:40, 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
-
19/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
08/07/2024 15:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação, com fulcro no artigo 197, caput, da Lei n.º 8.069/1990.
Intime-se o Requerido, inclusive para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quais provas que pretende produzir, indicando seu objeto e sua finalidade, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo acima fixado, com ou sem resposta, retornem os autos à conclusão. -
20/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
27/05/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
22/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
29/02/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h CLASSE JUDICIAL: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) NÚMERO DO PROCESSO:0707479-89.2023.8.07.0013 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo (Portaria 1VIJ, n.º 10, de 29 de junho de 2023), providenciei a habilitação da advogada da parte requerida, Roberta Abreu de Lima, OAB/DF 71284, conforme solicitado na petição de ID n. 187785843, encaminhando o expediente ao DJe para ciência da advogada.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
27/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 08:33
Mandado devolvido dependência
-
26/02/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:34
Outras decisões
-
30/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
08/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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