TJDFT - 0706652-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCILENE LIRA DE ARAUJO SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/05/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 23:34
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/03/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0706652-83.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LUCILENE LIRA DE ARAUJO SOUSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, interposto pelo executado, DISTRITO FEDERAL, contra decisão de ID 185543840 (autos originários) da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que – no cumprimento individual de sentença coletiva (Proc. 0712813-89.2023.8.07.0018) requerido por LUCILENE LIRA DE ARAÚJO SOUSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS – julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pelo ente federativo.
O ente federativo postula, “liminarmente, que se suspenda a tramitação do feito originário até o julgamento final do presente recurso”.
Nesse sentido, compulsando os autos originários, é possível constatar que o juízo a quo assim decidiu, verbis: Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por LUCILENE LIRA DE ARAUJO SOUSA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletiva nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
A decisão ID 185543840 acolheu em parte a impugnação do DF.
O DF juntou notícia de interposição de agravo de instrumento n. 0706652-83.2024.8.07.0000. em face da decisão de ID 185543840. É o relato.
DECIDO.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O prosseguimento da execução está condicionado à preclusão da decisão impugnada.
Assim, SUSPENDO o andamento do processo até o trânsito em julgado do AGI n. 0706652-83.2024.8.07.0000.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de decurso de prazo, remetam-se os autos à tarefa “aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI/2VFP”. (ID 187591688) Assim, tendo-se em conta que os efeitos da pretensão liminar recursal formulada nestes autos já foram alcançados por meio da decisão acima transcrita, não subsiste motivo plausível para decidir sobre o pedido de efeito suspensivo formulado pelo DF.
Diante dessa circunstância, declaro PREJUDICADO o pedido liminar suspensivo formulado nestes autos.
Oficie-se ao juízo de origem, informando o teor da presente decisão.
Intime-se o agravado para resposta (CPC, 1.019, II).
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
26/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:20
Outras Decisões
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22/02/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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