TJDFT - 0705650-70.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/08/2025 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:47
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR COQUEIRO PIRES - CPF: *06.***.*41-52 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/07/2025 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/07/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:29
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR COQUEIRO PIRES - CPF: *06.***.*41-52 (EXEQUENTE).
-
16/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:04
Outras decisões
-
08/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:54
Outras decisões
-
21/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/11/2024 09:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 08:44
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*46-68 (EXECUTADO) em 21/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705650-70.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR COQUEIRO PIRES REQUERIDO: EDIVALDO GOMES DOS SANTOS, ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR COQUEIRO PIRES - CPF: *06.***.*41-52 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:19
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR COQUEIRO PIRES - CPF: *06.***.*41-52 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:55
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR COQUEIRO PIRES - CPF: *06.***.*41-52 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de EDIVALDO GOMES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COQUEIRO PIRES em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
05/09/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/06/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/06/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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