TJDFT - 0001929-93.1996.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LISS MARY FRAGA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Portaria em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:16
Juntada de portaria
-
11/11/2024 22:55
Expedição de Termo.
-
17/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Portaria em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001929-93.1996.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024 NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
10/10/2024 15:11
Juntada de portaria
-
09/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LISS MARY FRAGA ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001929-93.1996.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO HERDEIRO: FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO, LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO, MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON, LISS MARY FRAGA ARAUJO, ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO INVENTARIADO(A): HENRIQUE FONSECA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À contadoria para cálculo das custas finais.
Com o retorno intimem-se as partes para proceder o pagamento.
Com os comprovantes expeça-se o determinado na sentença de id. 175589871.
Nada mais requerido retornem os autos ao arquivo.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:24
Outras decisões
-
23/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:54
Juntada de portaria
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:49
Publicado Portaria em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001929-93.1996.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Concedo o prazo de 60 (srssenta) dias para recolhimento do imposto complementar.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
08/07/2024 16:57
Juntada de portaria
-
08/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001929-93.1996.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO HERDEIRO: FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO, LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO, MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON, LISS MARY FRAGA ARAUJO, ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO INVENTARIADO(A): HENRIQUE FONSECA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As linhas telefônicas e as ações foram objeto da adjudicação conforme descrito na petição de ID 175589867.
A carta de adjudicação somente poderá ser expedida após a Fazenda Pública atestar a regularidade fiscal do espólio.
Concedo o prazo de 30 dias para recolhimento do imposto complementar.
Vindo, retornem os autos à Fazenda Pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:09
Outras decisões
-
17/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Portaria em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:34
Juntada de portaria
-
20/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:08
Juntada de portaria
-
30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:51
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001929-93.1996.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO HERDEIRO: FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO, LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO, MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON, LISS MARY FRAGA ARAUJO, ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO INVENTARIADO(A): HENRIQUE FONSECA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se evitar confusão processual, indefiro o processamento do pedido de ID 190540135 no feito sentenciado, sobretudo por se encontrar encerrado há longa data, e determino à parte autora que deflagre o requerimento de sobrepartilha em autos apartados, instruindo-o com as peças necessárias e distribuindo-o por dependência.
Cumpra-se a decisão retro.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:55
Outras decisões
-
19/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001929-93.1996.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO HERDEIRO: FRANCISCO HENRIQUE DIANA DE ARAUJO, LUIZ OLYMPIO DIANA DE ARAUJO, MARIA LIVIA DIANA DE ARAUJO MARCHON, LISS MARY FRAGA ARAUJO, ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO INVENTARIADO(A): HENRIQUE FONSECA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o recolhimento do imposto.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:19
Outras decisões
-
29/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado Portaria em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001929-93.1996.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, tendo em vista a data da decisão de ID n. 178167056, manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/02/2024 15:47
Juntada de portaria
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:46
Deferido o pedido de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO - CPF: *96.***.*94-68 (INVENTARIANTE).
-
13/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MARYLIN MENDES FRAGA ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:06
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
19/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711606-55.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Juarez Quintiliano Pereira
Advogado: Tomas Imbroisi Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 08:00
Processo nº 0748170-84.2023.8.07.0001
Luiz Antonio Viudes Calhao Filho
Qualicorp Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 14:24
Processo nº 0735074-70.2021.8.07.0001
Atlantica Hotels International Brasil Lt...
Francisco Jose de Oliveira Ferraz
Advogado: Talita Barroso Lopes Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 17:53
Processo nº 0716443-90.2022.8.07.0018
Tatiana Araujo Rodrigues
Instituto Aocp
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 14:51
Processo nº 0716443-90.2022.8.07.0018
Instituto Aocp
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 14:22