TJDFT - 0706961-04.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de GABRIELA FIRMINA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706961-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA FIRMINA DA SILVA REU: DEUZELIA APARECIDA DOS SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 450,46 (quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:11
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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18/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 17:06
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GABRIELA FIRMINA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706961-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA FIRMINA DA SILVA REU: DEUZELIA APARECIDA DOS SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 23 de abril de 2024 23:02:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:54
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GABRIELA FIRMINA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706961-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA FIRMINA DA SILVA REU: DEUZELIA APARECIDA DOS SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Cuida-se de pedido de intimação pessoal da autora para cumprir a determinação de emenda à petição inicial (ID 191786597).
No entanto, a prerrogativa de intimação pessoal da parte quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada, é exclusiva da Defensoria Pública, conforme prevê o art. 186, § 2º, do CPC.
Por assim ser, não sendo a autora assistida pela Defensoria Pública, indefiro o pedido retro.
Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação de emenda de ID 188111034.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2024 13:31:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GABRIELA FIRMINA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706961-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA FIRMINA DA SILVA REU: DEUZELIA APARECIDA DOS SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para anexar comprovante de residência em nome do autor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 15:21:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:09
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706961-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA FIRMINA DA SILVA REU: DEUZELIA APARECIDA DOS SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de repropositura de ação cuja inicial foi indeferida pelo não atendimento da ordem de emenda à inicial (0707636-77.2023.8.07.0008).
Extinto o processo sem resolução do mérito e reiterado o pedido em nova ação, o artigo 286, II, do CPC determina que a nova ação deve ser distribuída por dependência à primeira.
Assim, redistribuam-se os autos ao Juízo prevento da Vara Cível do Paranoá, independentemente de preclusão, procedendo-se às comunicações pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:03:52.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
27/02/2024 23:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:42
Declarada incompetência
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27/02/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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