TJDFT - 0700776-44.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSUE PIASSI SOARES FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0700776-44.2024.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica o(a) inventariante intimado(a) a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente.
Nada mais havendo, os autos seguem ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:19:34.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:18
Expedição de Termo.
-
26/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:42
Homologada a Transação
-
08/08/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700776-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
P.
S.
F., NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDILAINE CRISTINA PIASSI FERREIRA INVENTARIADO(A): CLAUDEMIRO SOARES FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, diante da maioridade alcançada pela parte NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA - CPF: *59.***.*01-36, fica intimada a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual.
Ademais, fica a inventariante, no mesmo prazo, intimada a juntar a certidão negativa de débitos tributários distritais.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 16:40:17.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700776-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
P.
S.
F., NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDILAINE CRISTINA PIASSI FERREIRA INVENTARIADO(A): CLAUDEMIRO SOARES FERREIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 189769995), em razão do falecimento de CLAUDEMIRO SOARES FERREIRA, em 22/10/2023 (certidão de óbito - ID 187131730; documentação pessoal – ID 187131732).
O de cujus era divorciado de EDILAINE CRISTINA PIASSI (ID 189468830).
Gratuidade de justiça deferida no ID 187728745.
Dos herdeiros 1.
JOSUÉ PIASSI SOARES FERREIRA (menor; documentação pessoal – ID 187134508) 2.
NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA (interditada – ID 189468814; documentação pessoal – ID 187134505) Do bem do espólio Veículo marca/modelo FORD/ ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, ano 2010/2011, de cor prata, placa NUU-5357. (CRLV – ID 189468828) R$ 55.588,46 – SISBAJUD – ID 195026260.
Do inventariante JOSUÉ PIASSI SOARES FERREIRA – ID 189769995.
Dos documentos juntados aos autos Certidão negativa de testamento – ID 192400214.
Certidão negativa de débitos tributários federais – ID 192400211. É o relatório.
DECIDO.
I – Expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do inventariante, no montante de R$ 1.597,15 (um mil quinhentos e noventa e sete e quinze), a fim de quitar os débitos tributários.
Após expedição, intime-se o inventariante para juntar a certidão negativa de débitos tributários distritais.
II – Fica a inventariante intimada a apresentar esboço final de partilha, o qual deverá ser realizado nos moldes do art. 653 do CPC, ou seja, com o auto de orçamento (os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão) e folha de pagamento para cada parte (declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 22:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700776-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
P.
S.
F., NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDILAINE CRISTINA PIASSI FERREIRA INVENTARIADO(A): CLAUDEMIRO SOARES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, anexo tela do sistema SISBAJUD com o bloqueio e transferência para conta judicial da quantia total de R$ 55.588,46.
Fica a inventariante intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:57:21.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/03/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700776-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: J.
P.
S.
F., NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDILAINE CRISTINA PIASSI FERREIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do falecimento de CLAUDEMIRO SOARES FERREIRA, em 22/10/2023 (certidão de óbito - ID 187131730; documentação pessoal – ID 187131732).
O de cujus era divorciado de EDILAINE CRISTINA PIASSI (ID 189468830).
Gratuidade de justiça deferida no ID 187728745.
Dos herdeiros 1.
JOSUÉ PIASSI SOARES FERREIRA (menor; documentação pessoal – ID 187134508) 2.
NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA (interditada – ID 189468814; documentação pessoal – ID 187134505) Do bem do espólio Veículo marca/modelo FORD/ ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, ano 2010/2011, de cor prata, placa NUU-5357. (CRLV – ID 189468828) É o relatório.
DECIDO.
Do rito Tendo em vista que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário deverá tramitar pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 e seguintes do CPC.
Em que pese a existência de herdeiro(s) incapaz(es), o inventário poderá ser processado neste rito se concordarem todas as partes e o Ministério Público, nos termos do art. 665 do CPC.
Assim, em caso de oposição, deverão se manifestar na primeira oportunidade.
Em caso de silêncio, permanecerá o inventário a tramitar neste rito.
Neste rito, aplica-se a norma do §4º do art. 664, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, ou seja, a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão é realizada posteriormente e na esfera administrativa, nos termos do art. 662 do CPC.
Do inventariante Nomeio inventariante a parte requerente JOSUÉ PIASSI SOARES FERREIRA, já qualificada nos autos, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617 do CPC.
Fica, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Do cadastramento À Secretaria para correção dos seguintes pontos: a) Alteração da classe judicial para “arrolamento comum”; b) Alteração do requerente para “herdeiro”; c) Inclusão do inventariante na aba de “terceiros”; d) Inclusão do de cujus no polo passivo; e) Inclusão da Procuradoria Geral do Distrito Federal na aba "Outros participantes", com a legenda de "Interessado", através do cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ nº 00.***.***/0001-26 ou na página cinco do cadastro pelo nome DISTRITO FEDERAL. f) Inclusão do MPDFT - CNPJ 26.***.***/0002-93 na aba "Outros Participantes" com a legenda "Fiscal da Lei".
Da documentação falante Fica o inventariante intimado a apresentar a seguinte documentação: Certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome do falecido; Certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Certidão negativa de registro de testamento em nome do falecido, perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, a qual tem acesso ao Registro Central de Testamentos On Line (RCTO), cujo banco de dados recepciona informações de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Das primeiras declarações Recebo a petição inicial como primeiras declarações.
Do Ministério Público Tendo em vista a presença de herdeiros menores, após a regularização cadastral, intime-se o parquet para se manifestar no feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700776-44.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: J.
P.
S.
F., NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: EDILAINE CRISTINA PIASSI FERREIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do falecimento de CLAUDEMIRO SOARES FERREIRA, em 22/10/2023 (certidão de óbito - ID 187131730; documentação pessoal – ID 187131732).
O de cujus era divorciado.
Dos herdeiros 1.
JOSUÉ PIASSI SOARES FERREIRA (menor; documentação pessoal – ID 187134508) 2.
NOEMI PIASSI SOARES FERREIRA (interditada; documentação pessoal – ID 187134505) Do bem do espólio Veículo marca/modelo FORD/ ECOSPORT XLS 1.6 FLEX, ano 2010/2011, de cor prata, placa NUU-5357 É o relatório.
DECIDO.
I – Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
II – Ficam os requerentes intimados a emendar a petição inicial, a fim de corrigir o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor dos bens do espólio.
III – A fim de evitar nulidade processual, ficam os requerentes intimados a apresentar procuração ad judicia em nome dos herdeiros, assinado pela representante legal.
IV – Fica a requerente NOEMI intimada a apresentar o termo de curatela definitivo.
V – Ficam os requerentes intimados a comprovar a aquisição do veículo descrito na inicial, uma vez que este se encontra em nome de terceiro. (CRLV – ID 187134501) VI – Ficam os requerentes intimados a apresentar a certidão de casamento do de cujus, com averbação de divórcio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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