TJDFT - 0711910-47.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711910-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENEE NAZARE PINTO MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA CESAR TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LEGACY CONCEPT LTDA, ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RENEE NAZARE PINTO MORAIS contra LEGACY CONCEPT LTDA e outros, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 196763329). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:09:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:34
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
24/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de RENEE NAZARE PINTO MORAIS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de LEGACY CONCEPT LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Embargos declaratórios opostos por ambas as partes.
Ausência de vícios no - CPC 1.022 - no acórdão.
Recursos improvidos. -
23/02/2024 23:10
Conhecido o recurso de ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 (EMBARGANTE) e RENEE NAZARE PINTO MORAIS - CPF: *05.***.*08-08 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de RENEE NAZARE PINTO MORAIS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de LEGACY CONCEPT LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
03/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 20:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
01/10/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 20:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/09/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 22/09/2023.
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
12/09/2023 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 19:24
Conhecido o recurso de LEGACY CONCEPT LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
-
24/05/2023 19:24
Conhecido o recurso de RENEE NAZARE PINTO MORAIS - CPF: *05.***.*08-08 (APELANTE) e provido em parte
-
24/05/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2023 00:06
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:08
Juntada de Petição de memoriais
-
12/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
26/08/2022 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
25/08/2022 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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