TJDFT - 0730451-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730451-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA EXECUTADO: LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em desfavor de LUCCISA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 209264497, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Em que pese não ter sido possível o reconhecimento da assinatura digital, a parte ré, por meio de seu advogado, anuiu aos termos do acordo juntado aos autos, consoante petição de ID nº 209267509.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:34
Homologada a Transação
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29/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730451-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA EXECUTADO: LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALAN NOBERTO BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem aos autos o acordo celebrado extrajudicialmente devidamente assinado, porquanto o acostado ao ID nº 207587791 se encontra com assinatura irreconhecível ou corrompida, conforme anexo. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:27
Outras decisões
-
26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730451-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA EXECUTADO: LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALAN NOBERTO BARRETO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte executada (ID 207587791).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, abra-se vista à parte autora.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 21:29:53.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
22/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:30
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO MARCIANO AMALIO DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:27
Outras decisões
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02/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO MARCIANO AMALIO DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:15
Outras decisões
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23/07/2024 11:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730451-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MONTENEGRO MARCIANO AMALIO DE SOUZA EXECUTADO: MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença com inversão de polos.
Retifique-se.
Intime-se o demandante apresentar memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730451-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MONTENEGRO MARCIANO AMALIO DE SOUZA EXECUTADO: MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença relativo aos honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
21/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:22
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 17:42
Desentranhado o documento
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23/07/2023 17:10
Recebidos os autos
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23/07/2023 17:10
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA - CPF: *84.***.*74-72 (AUTOR).
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20/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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21/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
21/05/2023 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
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21/12/2022 16:38
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 19:05
Recebidos os autos
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14/12/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2022 20:29
Juntada de Certidão
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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22/06/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 18:55
Recebidos os autos
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19/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:16
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:42
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 22:23
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/03/2022 22:04
Juntada de Certidão
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11/03/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:04
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 06:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:09
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 08:55
Recebidos os autos
-
05/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 12:58
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:24
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 07/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 23:23
Recebidos os autos
-
08/03/2021 23:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 21:29
Recebidos os autos
-
12/02/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2020 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/12/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:23
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em 10/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 10:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CAVALCANTE MAIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 18:55
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 14:09
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 20:15
Recebidos os autos
-
28/03/2020 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de LUCCISA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/03/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 15:12
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2020 22:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 19:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 06:45
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 09:26
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:42
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:45
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:45
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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