TJDFT - 0711426-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2023 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2023 17:49 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 17:49 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/10/2023 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 03:48 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 02:32 Publicado Sentença em 15/09/2023. 
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                                            14/09/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711426-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACOB RODRIGUES DA SILVA NETO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.
 
 O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
 
 Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
 
 Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
 
 Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 170889185), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
 
 Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora, não sem antes intimá-la para indicar os seus dados bancários.
 
 Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
 
 Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário do valor eventualmente depositado em conta judicial pelo ente demandado.
 
 Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16
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                                            13/09/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 17:17 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2023 17:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/09/2023 15:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            04/09/2023 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 18:48 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 03:26 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 03:26 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 00:22 Publicado Decisão em 16/08/2023. 
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                                            15/08/2023 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            10/08/2023 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 15:39 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 15:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/08/2023 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            07/08/2023 19:31 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2023 19:03 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            03/08/2023 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2023 00:36 Publicado Certidão em 25/07/2023. 
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                                            24/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711426-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACOB RODRIGUES DA SILVA NETO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral
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                                            20/07/2023 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 18:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 13:48 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 13:48 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            21/05/2023 04:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/05/2023 04:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2023 01:01 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2023 19:39 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2023 18:33 Expedição de Ofício. 
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                                            20/12/2022 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            16/12/2022 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 19:15 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            14/12/2022 03:16 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59. 
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                                            08/12/2022 01:44 Decorrido prazo de JACOB RODRIGUES DA SILVA NETO em 07/12/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 07:35 Publicado Certidão em 16/11/2022. 
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                                            15/11/2022 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            14/11/2022 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 17:34 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 17:34 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            28/09/2022 16:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/09/2022 16:33 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/09/2022 16:33 Transitado em Julgado em 17/09/2022 
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                                            19/09/2022 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2022 00:16 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59. 
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                                            14/09/2022 00:41 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59. 
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                                            13/09/2022 01:11 Decorrido prazo de JACOB RODRIGUES DA SILVA NETO em 12/09/2022 23:59:59. 
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                                            09/09/2022 00:17 Decorrido prazo de JACOB RODRIGUES DA SILVA NETO em 08/09/2022 23:59:59. 
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                                            26/08/2022 00:10 Publicado Sentença em 26/08/2022. 
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                                            25/08/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            23/08/2022 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 16:46 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2022 16:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/08/2022 02:26 Publicado Certidão em 17/08/2022. 
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                                            18/08/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022 
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                                            17/08/2022 19:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            16/08/2022 14:06 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/08/2022 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2022 10:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/07/2022 02:19 Publicado Decisão em 19/07/2022. 
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                                            18/07/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022 
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                                            15/07/2022 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2022 14:13 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2022 14:13 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/07/2022 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            12/07/2022 12:35 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            12/07/2022 11:16 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/07/2022 11:14 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            11/07/2022 19:05 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 19:05 Declarada incompetência 
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                                            11/07/2022 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            11/07/2022 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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