TJDFT - 0704142-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:36
Cancelada a Distribuição
-
13/12/2024 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/12/2024 16:32
Processo Reativado
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29/02/2024 16:44
Cancelada a Distribuição
-
29/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704142-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANEID COLODETE ANTONIO REU: RENATO COSTA FRANCO BALDAN DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória distribuída equivocadamente a este Juízo.
A Lei n. 11.697/2008, Art. 32, dispõe: " Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Ademais, a Portaria Conjunta 83 DE 19 DE JULHO DE 2018, que Regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, assim estabelece: " Art. 5º As cartas precatórias encaminhadas para as unidades judiciárias em desacordo com o previsto nesta Portaria serão devolvidas ao remetente. (NR)" "Art. 8º Para o envio de cartas precatórias ao TJDFT via PJe, os advogados e os órgãos deprecantes deverão: I – advogados: a) fazer o download do “manual de distribuição de carta precatória – PJe / por advogado e juízo deprecante”, disponível na página de cartas precatórias do site do TJDFT, em “cidadão>cartas precatórias”, endereço eletrônico “http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/carta-precatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje”; b) seguir os procedimentos constantes do Manual de Distribuição de Carta Precatória PJe.
II – órgãos deprecantes: a) preencher o formulário de solicitação de cadastro no PJe, disponível na página de “cartas precatórias” do site do TJDFT, em “cidadão>cartas precatórias”, ou utilizar o endereço eletrônico http://www2.tjdft.jus.br/formularios/cadastro_juizo_deprecante.asp.; b) fazer download do “manual de distribuição de carta precatória – PJe / por advogado e juízo deprecante”, na página de “cartas precatórias”, ou utilizar o endereço eletrônico http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/carta-precatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje; c) seguir os mesmos procedimentos utilizados pelos advogados, disponível no citado Manual." Portanto, em atendimento aos ditames dos Diplomas Legais acima mencionados, comunique-se à Comarca do Rio de Janeiro, Regional de Bangu / 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu, informando que a presente Carta Precatória foi devolvida por não ter sido distribuída à vara competente, qual seja, Vara de Precatórias do Distrito Federal, nos termos da Lei 11.697/2008 e Portaria Conjunta n. 83/2018, do TJDFT.
Segue o link com as orientações constantes do manual: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/carta-precatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje; Feito, cancele-se a distribuição dos presentes autos e a audiência designada.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:52
Outras decisões
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27/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/02/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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