TJDFT - 0023844-48.2016.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:27
Outras decisões
-
29/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:05
Outras decisões
-
21/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:37
Outras decisões
-
26/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:14
Outras decisões
-
24/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:48
Outras decisões
-
09/12/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:49
Outras decisões
-
26/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:03
Outras decisões
-
04/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:27
Outras decisões
-
01/10/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:39
Outras decisões
-
16/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:25
Outras decisões
-
04/09/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:28
Outras decisões
-
21/08/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Outras decisões
-
02/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:18
Outras decisões
-
22/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:45
Outras decisões
-
25/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:54
Outras decisões
-
07/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:20
Outras decisões
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0023844-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME, SAULO DOS SANTOS, MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA SAULO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*58-53 (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 350.284,32 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizado até 29.02.2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, MARIA LIZANE PEREIRA FROTA DE MEDEIROS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/03/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:49
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023844-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME, SAULO DOS SANTOS, MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação do executado SAULO DOS SANTOS deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
A intimação dos demais executados deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:30
Outras decisões
-
27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:13
Outras decisões
-
22/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 07:10
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:30
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2019 11:44
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/08/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:11
Decorrido prazo de SAULO DOS SANTOS em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 13:43
Transitado em Julgado em 30/07/2019
-
30/07/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 12:38
Decorrido prazo de PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 12:38
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:24
Decorrido prazo de PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:24
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:43
Publicado Sentença em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 05:20
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2019 17:51
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 17:51
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2019 17:24
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 20:30
Decorrido prazo de PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 20:30
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 03:20
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2019 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2019 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2019 21:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2019 21:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 19:12
Decorrido prazo de PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:12
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 03/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 08:53
Decorrido prazo de SAULO DOS SANTOS em 12/03/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 02:40
Publicado Edital em 17/12/2018.
-
14/12/2018 21:47
Decorrido prazo de PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 21:47
Decorrido prazo de SAULO DOS SANTOS em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 21:47
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 17:35
Expedição de Edital.
-
12/12/2018 17:35
Juntada de edital
-
12/12/2018 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 19:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:39
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 10:26
Decorrido prazo de PROSPERAR ALIMENTOS LTDA - ME em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:26
Decorrido prazo de SAULO DOS SANTOS em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:26
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE DE SOUZA SANTOS em 27/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 14:57
Juntada de mandado
-
07/11/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 14:55
Juntada de mandado
-
05/11/2018 02:47
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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