TJDFT - 0752791-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:47
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de IOCHPE-MAXION S.A. em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:22
Conhecido o recurso de IOCHPE-MAXION S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-75 (AGRAVANTE) e provido em parte
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03/05/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 20:07
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0752791-30.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante (s): IOCHPE-MAXION S.A.
Agravado (s): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO DESPACHO Em conformidade com os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil[1], intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações de não conhecimento do recurso e de ofensa ao princípio da dialeticidade trazidas pelo agravado em sede de contrarrazões (ID 55799619).
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
26/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 13:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 22:46
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/12/2023 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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