TJDFT - 0709409-42.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
03/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARA ELISA DA SILVA PORTELA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
11/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/08/2024 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
08/08/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/07/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
28/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
20/05/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 02:18
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:05
Expedição de Termo.
-
15/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:22
Deferido o pedido de CAMILLA FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*41-37 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2024 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709409-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA FERREIRA MACHADO REU: GUILHERME BUENO AURELIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte autora, o feito prosseguirá nos termos em que se encontra.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, observando a petição de emenda de ID.: 185855774.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:28
Outras decisões
-
07/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CAMILLA FERREIRA MACHADO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709409-42.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLA FERREIRA MACHADO REU: GUILHERME BUENO AURELIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de tutela de urgência, a determinação para que seja encaminhado ofício ao DETRAN para a restrição de circulação do veículo em questão, até que o requerido comprove o pagamento de todos os débitos do veículo: prestação, IPVA, multas se houver, e retirada do nome da autora junto ao cartório de protesto.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
O correto, no presente caso, é o pagamento dos débitos pela requerente, uma vez que é parte contratante na compra do veículo junto à financeira, portanto maior interessada em retirar as restrições que pairam sobre o seu nome.
Depois, no exercício do seu direito de regresso, aí sim cobrar os valores pagos do requerido, a título de reparação material.
Além disso, a satisfação da obrigação envolve a participação de terceiros (financeira responsável pelo protesto) o que torna inviável a execução específica, sendo certo que o procedimento do Juizado Especial, por sua natureza é célere, donde se infere a ausência de perigo de dano.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a requerente para incluir, no polo passivo, a antiga possuidora do bem, caso ela seja responsável por algum dos débitos que pairam ou pairavam sobre o veículo, e que deixaram de ser pagos por ela (prestações, IPVA, licenciamento obrigatório, seguro obrigatório, multas etc).
Em caso de emenda, esta deverá ser juntada na forma de nova petição inicial.
Intime-se a parte autora desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
25/02/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/01/2024 18:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 23:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:12
Declarada incompetência
-
12/12/2023 23:12
Deferido o pedido de CAMILLA FERREIRA MACHADO - CPF: *04.***.*41-37 (AUTOR).
-
08/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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