TJDFT - 0717037-24.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:29
Baixa Definitiva
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21/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:29
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO SOUSA MAGALHAES em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
FALTA DE CITAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
INÉRCIA.
INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A localização do veículo e a citação da parte ré configuram-se como pressupostos de desenvolvimento válido do processo. 2.
O autor que, após intimação, deixa de requerer providências para dar prosseguimento ao feito, com a indicação de endereço válido para a localização do veículo e citação da parte ré, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito. 3.
A intimação pessoal para dar andamento ao feito não é requisito nas hipóteses previstas no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. 4.
Negou-se provimento ao apelo.
Sentença mantida. -
26/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/11/2023 08:15
Recebidos os autos
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22/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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21/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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