TJDFT - 0733206-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:13
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 09:12
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRACI MARTINS BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA SIMOES LOPES BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIZON MARTINS BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS BARBOSA CARIAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBOSA E CARIAS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:16
Conhecido o recurso de MARCIO MARTINS BARBOSA - CPF: *77.***.*87-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/06/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IRACI MARTINS BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA SIMOES LOPES BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIZON MARTINS BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BARBOSA E CARIAS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS BARBOSA CARIAS em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0733206-89.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARCIO MARTINS BARBOSA, RUBENS FERREIRA CARIAS EMBARGADO: BARBOSA E CARIAS LTDA, MIRIAM MARTINS BARBOSA CARIAS, JOSE FRANCISCO BARBOSA, MARIZON MARTINS BARBOSA, MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA, FLAVIA SIMOES LOPES BARBOSA, IRACI MARTINS BARBOSA, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 21 de março de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
03/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
21/03/2024 10:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de IRACI MARTINS BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIZON MARTINS BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BARBOSA E CARIAS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA SIMOES LOPES BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MIRIAM MARTINS BARBOSA CARIAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
PENHORA DE BENS.
CONSULTA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEIMOSINHA. 1.
Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2.
Decorre do princípio da dialeticidade o reconhecimento de que "[a] não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo (...) uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm." (AgRg no AREsp 1.547.953/GO, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 04/10/2019). 3.
A mera alusão ao indeferimento de diligência no primeiro grau de jurisdição, sem impugnação adequada dos fundamentos do decisum, não viabiliza a análise da matéria no segundo grau de jurisdição.
Sem que a parte apresente os motivos pelos quais pretende a reforma da decisão, sequer se conhece a extensão de sua pretensão.
Note-se que até mesmo o pedido formulado é inadequado, ao requerer simplesmente “a determinação das medidas requeridas nos autos”, sem qualquer limitação temporal e objetiva. 4.
O novo sistema SisbaJud dispõe de funcionalidades que não eram viáveis na ferramenta anterior, possibilitando o bloqueio de valores e ativos mobiliários por período e não em consulta única. 5.
Verificado que a consulta anterior ao sistema SisbaJud foi realizada há mais de um ano, justifica-se a reiteração da pesquisa. 6.
Recurso conhecido, em parte, e provido em parte. -
26/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/01/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
13/11/2023 02:34
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 02:34
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:46
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:46
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:44
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIZON MARTINS BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA RODRIGUES PIRES BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:15
Juntada de mandado
-
06/09/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:11
Juntada de mandado
-
04/09/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:17
Juntada de mandado
-
04/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:10
Juntada de mandado
-
04/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:03
Juntada de mandado
-
01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:33
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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