TJDFT - 0715289-07.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715289-07.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DA SILVA BERNARDO, ELEGARDENIA VIANA GOMES EXECUTADO: RAFAEL JERONIMO *80.***.*35-82, RAFAEL JERONIMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs de ids 211112006 e 211111972 retornaram com a informação de que os requeridos estão "ausente 3X" e não "mudou-se".
Dessa forma, não obstante a petição de id 200797438, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 17 de setembro de 2024 09:58:51.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
21/03/2024 15:19
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:19
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL JERONIMO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL JERONIMO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA BERNARDO em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
BANCÁRIO.
FRAUDE.
NEXO CAUSAL.
NÃO CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO.
PEDIDO EM FACE DO BANCO JULGADO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A autora/apelada afirma ter ajustado com empresa a contratação de mútuo bancário junto ao banco réu, para a quitação de empréstimo consignado que possui com outra instituição financeira.
Aduz que a empresa intermediária teria se apropriado indevidamente da quantia, obstando a quitação do empréstimo consignado e acarretando não apenas a cobrança originária, quanto a desse novo empréstimo 2.
Todavia, no caso, não há qualquer comprovação de que o banco tenha participado, de qualquer forma, do negócio fraudulento, ou que tenha tido qualquer relação com a empresa que o intermediou junto à autora, não havendo nexo causal, portanto, entre a conduta do banco e o resultado danoso à autora. 3.
Conclusão diversa chegar-se-ia caso o banco tivesse tido qualquer relação com a empresa intermediária ou realizado o pagamento diretamente na sua conta, para que essa realizasse a quitação junto ao BRB, o que não ocorreu.
A quantia depositada pelo banco Olé para a autora/apelada, em razão da contratação do mútuo, foi por ela transferida diretamente da sua conta, no BRB, para a conta da empresa, com o objetivo de que esta providenciasse a quitação do consignado junto ao BRB.
Mister o pedido seja julgado improcedente em fade do banco, mantendo-se a condenação dos demais réus. 4.
Recurso conhecido e provido. -
26/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:57
Conhecido o recurso de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE) e provido
-
08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
08/11/2022 12:03
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
03/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742606-30.2023.8.07.0000
Flavio da Silva Melo
Janaina Barbosa dos Santos
Advogado: Salete da Silva Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 13:16
Processo nº 0764080-09.2023.8.07.0016
Sirlei Barros Rocha
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ludmilla Barros Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 22:44
Processo nº 0706680-51.2024.8.07.0000
Moizes Coelho de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 13:46
Processo nº 0706826-92.2024.8.07.0000
Ec Servicos de Despachante LTDA
Elizabeth Affonso Lopes
Advogado: Davi Lima Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 12:16
Processo nº 0741852-88.2023.8.07.0000
Condominio do Centro Norte de Compras Sc...
Antonio Marcio Barbosa Maciel
Advogado: Ariel Gomide Foina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 17:15