TJDFT - 0742862-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CUSTEIO DO PARTO.
CARÁTER EMERGENCIAL.
SÚMULA 597 DO STJ.
NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. 1.
A parte agravante reconhece que o parto de que pretende o custeio se realizou no período de carência do plano de saúde para partos a termo.
Todavia, afirma que o parto foi de urgência. 2.
O Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento de que "a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação" (Súmula 597). 3.
Prima facie, não há como se atribuir ao parto realizado natureza emergencial, sem indicação clara do período transcorrido na gestação, com trabalho de parto normal descrito no laudo médico. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:11
Conhecido o recurso de JESSICA DE ANDRADE FLORENCIO GINO - CPF: *70.***.*33-54 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 06:11
Recebidos os autos
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06/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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