TJDFT - 0718601-88.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:22
Baixa Definitiva
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30/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WALDECI LIMA RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0718601-88.2021.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WALDECI LIMA RODRIGUES APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Waldeci Lima Rodrigues contra a sentença proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga nos autos da ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais em fase de cumprimento de sentença proposta por ele contra BRB Banco de Brasília S.A. que julgou extinto o processo pelo pagamento nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
O apelante deflagrou o presente cumprimento de sentença em 2.8.2023 (id 55572824).
O Juízo de Primeiro Grau determinou a intimação do apelado para pagamento do débito (id 55572833).
O apelado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id 55572834).
O apelante manifestou-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença (id 55572840 e 55572841).
O Juízo de Primeiro Grau julgou extinto o processo pelo pagamento nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Condenou o apelado ao pagamento das custas processuais e o apelante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixou em vinte por cento (20%) do valor do excesso de execução verificado, cuja exigibilidade ficou suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça a ela concedido (id 55572844).
O apelante sustenta que o apelado pagou apenas o valor referente à condenação por danos morais.
Alega que o montante a ser restituído em dobro não foi quitado (id 55572856).
Pede o conhecimento e o provimento do recurso para reformar a sentença a fim de aplicar o disposto no art. 526, § 2º, do Código de Processo Civil.
O preparo não foi recolhido visto que o apelante é beneficiário da gratuidade da justiça (id 37537690).
Contrarrazões (id 55572859).
O apelante foi intimado para manifestar-se sobre a tempestividade da apelação e eventual violação ao princípio da dialeticidade.
Ele deixou o prazo concedido transcorrer sem manifestação (id 55921085 e 57158173). É o relatório.
A apelação é intempestiva.
O termo inicial da contagem dos prazos processuais no caso de intimação eletrônica inicia-se no dia útil posterior à publicação nos termos do art. 224 do Código de Processo Civil.
A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 7.11.2023, terça-feira, e considerada publicada no dia 8.11.2023, quarta-feira.
A fluência do prazo recursal iniciou-se em 9.11.2023, quinta-feira (id 55572847).
O prazo para interposição da apelação é de quinze (15) dias nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, de modo que o último dia para que o apelante exercitasse o direito de recorrer foi 30.11.2023, quinta-feira.
A apelação foi protocolada somente no dia 1º.12.2023, sexta-feira, intempestivamente (id 55572856).
Ausente um dos requisitos para a admissibilidade da apelação, qual seja, a tempestividade, impõe-se o não conhecimento do recurso.
Ante o exposto, não conheço da apelação em razão da intempestividade com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Deixo de majorar os honorários advocatícios em atenção ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil pois a verba já foi fixada no percentual máximo na sentença.
Intimem-se.
Brasília, 3 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:50
Não conhecido o recurso de Apelação de WALDECI LIMA RODRIGUES - CPF: *14.***.*90-49 (APELANTE)
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21/03/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de WALDECI LIMA RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0718601-88.2021.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WALDECI LIMA RODRIGUES APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se Waldeci Lima Rodrigues para manifestar-se sobre a intempestividade do recurso e violação ao princípio da dialeticidade nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo: quinze (15) dias.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/02/2024 12:38
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/02/2024 08:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:32
Processo Reativado
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28/03/2023 18:45
Baixa Definitiva
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28/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:10
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:07
Decorrido prazo de WALDECI LIMA RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:08
Publicado Ementa em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:53
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/02/2023 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/11/2022 20:34
Decorrido prazo de WALDECI LIMA RODRIGUES em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de WALDECI LIMA RODRIGUES em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 22:36
Recebidos os autos
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05/10/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/09/2022 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 17:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/09/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2022 00:09
Publicado Ementa em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:06
Conhecido o recurso de WALDECI LIMA RODRIGUES - CPF: *14.***.*90-49 (APELANTE) e provido em parte
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09/09/2022 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 18:02
Recebidos os autos
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22/07/2022 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/07/2022 17:14
Recebidos os autos
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22/07/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/07/2022 14:01
Recebidos os autos
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20/07/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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