TJDFT - 0704694-53.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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07/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PENAL.
ROUBO MAJORADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
MAJORANTE CARACTERIZADA.
REGIME FECHADO.
CABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inviável a exclusão da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, quando comprovado pelas declarações das vítimas que o acusado, em conjunto com outro agente e mediante a utilização de uma arma de fogo, exigiu a entrega de seus bens. 2.
Sendo a pena de reclusão igual a 8 (oito) anos e se tratando de acusado com circunstância judicial avaliada negativamente, cabível o regime inicial fechado. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:23
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/09/2024 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:52
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0704694-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LEANDRO ALMEIDA DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
21/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:02
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
20/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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