TJDFT - 0713232-48.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713232-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BERIGO DE PAIVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão para habilitação de crédito foi expedida, como determinado no ID 191120235 e encontra-se à disposição da parte exequente.
Nos termos da Portaria 2/2015, fica intimado o exequente acerca da disponibilidade da certidão para habilitação de crédito, ID 191231116, para impressão/download e providências junto ao juízo da recuperação judicial. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
25/03/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:54
Outras decisões
-
25/03/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713232-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BERIGO DE PAIVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Providencie, a secretaria, a retificação do polo passivo, considerando a substituição determinada na decisão de ID 181934347.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença e que a devedora encontra-se em recuperação judicial, intime-se o exequente para apresentar nova planilha atualizada, devendo observar que, no caso, o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial da empresa executada, 29/08/2023, sendo vedada qualquer atualização posterior, levando-se em conta os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e que referidos critérios não implicam em violação à coisa julgada, como já decidiu o STJ (REsp 1.662.793/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 08/08/2017).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:18
Outras decisões
-
27/02/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:34
Indeferido o pedido de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
09/02/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:46
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de RODRIGO BERIGO DE PAIVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:56
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (INTERESSADO)
-
14/12/2023 13:56
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 06/12/2023
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14/12/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:56
Outras decisões
-
22/10/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/10/2023 17:31
Decorrido prazo de RODRIGO BERIGO DE PAIVA - CPF: *88.***.*36-00 (REQUERENTE) em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:21
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 20:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:08
Outras decisões
-
10/10/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/10/2023 15:35
Decorrido prazo de RODRIGO BERIGO DE PAIVA - CPF: *88.***.*36-00 (REQUERENTE) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO BERIGO DE PAIVA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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