TJDFT - 0702174-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:02
Outras decisões
-
12/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
23/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:42
Outras decisões
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21/09/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 05/06/2024 06:00.
-
03/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Diga a parte autora, em vinte e quatro horas (24h), sobre o teor da petição em ID: 194601696, apresentando a solicitação de alteração de unidade, se for a hipótese.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 16:18:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID: 193156303, diga a parte ré sobre a petição de ID 193260253, no prazo de quarenta e oito horas (48h).
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
23/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 20/04/2024 06:00.
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17/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Em que pese a judiciosa argumentação expendida pela operadora do plano de saúde (ora ré), verifico que, em ainda não tendo sido proferida r. decisão recursal concedendo-lhe efeito suspensivo, a decisão agravada proferida por este Juízo "a quo" possui carga eficacial imediata, possibilitando seu imediato cumprimento, sobretudo diante do decurso do prazo lançado pelas decisões proferidas nos autos (ID: 188551034; ID: 188631544).
Desse modo, intime-se a parte ré para que demonstre, em 48 horas, o fiel e integral cumprimento da tutela provisória de urgência, ou, se for o caso, a concessão de efeito suspensivo recursal pelo r.
Juízo "ad quem", sob pena de majoração retroativa da multa.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 15:57:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:12
Deferido o pedido de CELSON GUIMARAES DA SILVA - CPF: *83.***.*18-34 (AUTOR).
-
12/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intime-se a agravante-ré para comprovar o recebimento do respectivo recurso e em quais efeitos foi recebido.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 09:36:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSON GUIMARAES DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Em segundo lugar, por mandado, intime-se pessoalmente a parte ré para que comprove, no prazo de setenta e duas horas (72h), o efetivo cumprimento da da tutela provisória de urgência antes deferida (ID: 188551034).
GUARÁ, DF, 4 de março de 2024 14:32:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:53
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
03/03/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/03/2024 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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