TJDFT - 0725026-89.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:19
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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21/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 09:09
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAURI CARLOS DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZATÓRIA MOVIDA EM FACE DE ENTIDADE FINANCEIRA ADMINISTRADORA DO PROGRAMA PASEP.
BANCO DO BRASIL S/A.
CAUSA DE PEDIR.
PARTE AUTORA.
ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS E CORREÇÃO INADEQUADA DO RECOLHIDO NA CONTA VINCULADA AO PROGRAMA.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
ENDEREÇAMENTO AO BANCO.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
AFIRMAÇÃO.
ENTIDADE GESTORA DAS CONTAS VINCULADAS AO PASEP.
TESES FIRMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB A FÓRMULA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS - TEMA Nº 1150, RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.895.936/TO, Nº 1.895.941/TO E Nº 1.951.931/DF).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade de sua aplicação, fixara, em sede de julgamento realizado sob a fórmula dos recursos repetitivos, as seguintes teses: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep” (REsp n. 1.895.936/TO – Tema 1.150). 2.
Estando a causa de pedir alinhada lastreada na imputação de falha na gestão dos ativos recolhidos na conta vinculada ao PASEP de titularidade da parte autora, resultando em movimentações indevidas dos ativos nela recolhidos e/ou ausência de correção dos importes nela recolhidos segundo os parâmetros estabelecidos pelo conselho gestor do programa, o Banco do Brasil S/A, como gestor da conta por franquia e delegação legal, está revestido de legitimação para compor a posição passiva da ação, pois fulcrada na imprecação de falha aos serviços de gestão que lhe estão confiados, não subsistindo sequer situação apta a ensejar a formação de litisconsórcio passivo entre a Casa Bancária e a União, tornando a Justiça Comum competente para processar e julgar a pretensão. 3.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. -
27/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:26
Conhecido o recurso de AMAURI CARLOS DA SILVA - CPF: *35.***.*43-72 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de AMAURI CARLOS DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 05:40
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/09/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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06/07/2021 09:03
Decorrido prazo de AMAURI CARLOS DA SILVA - CPF: *35.***.*43-72 (AGRAVANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 05/07/2021.
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06/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:17
Decorrido prazo de AMAURI CARLOS DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 08/06/2021.
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07/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 10:56
Recebidos os autos
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04/06/2021 10:56
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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02/06/2021 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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01/06/2021 09:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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24/05/2021 20:06
Juntada de Certidão
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25/02/2021 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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25/02/2021 18:15
Decorrido prazo de AMAURI CARLOS DA SILVA - CPF: *35.***.*43-72 (AGRAVANTE) em 24/02/2021.
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25/02/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de AMAURI CARLOS DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
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19/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:19
Recebidos os autos
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19/01/2021 09:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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18/01/2021 13:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/01/2021 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/01/2021 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/01/2021 20:04
Juntada de Certidão
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06/11/2020 22:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
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06/11/2020 22:38
Decorrido prazo de BB - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 05/11/2020.
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06/11/2020 02:32
Decorrido prazo de BB em 05/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:18
Decorrido prazo de AMAURI CARLOS DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 08:35
Publicado Decisão em 02/10/2020.
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01/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 01:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 20:38
Recebidos os autos
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29/09/2020 20:38
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 1
-
15/09/2020 17:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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15/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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13/09/2020 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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13/09/2020 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 11/09/2020.
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12/09/2020 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 16:24
Recebidos os autos
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07/08/2020 16:24
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/08/2020 07:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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05/08/2020 19:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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05/08/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 02:15
Publicado Despacho em 29/07/2020.
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28/07/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 17:06
Recebidos os autos
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24/07/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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24/07/2020 10:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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24/07/2020 10:28
Recebidos os autos
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24/07/2020 10:28
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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22/07/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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