TJDFT - 0742338-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:41
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO BAHOUTH em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ADIEL GOMES SILVA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO DEMONTRADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 2.
A presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. 3.
O juiz pode avaliar, de ofício, se a declaração de pobreza firmada pela postulante ao benefício da gratuidade tem correspondência com a realidade, podendo proceder a tal análise segundo o que consta dos autos. 4.
No caso específico dos autos não há comprovação da alegada hipossuficiência, sendo necessária a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
23/02/2024 23:30
Conhecido o recurso de MARIANA LOURENCO BAHOUTH - CPF: *60.***.*21-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2023 16:43
Recebidos os autos
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01/12/2023 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ADIEL GOMES SILVA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIANA LOURENCO BAHOUTH em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:04
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/10/2023 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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