TJDFT - 0702929-06.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:23
Baixa Definitiva
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26/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:23
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CINTIA LAYLA RODRIGUES FRANCA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PREMATURO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A necessidade de pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor revela que o procedimento judicial é imprescindível para que a exequente obtenha o crédito reconhecido em sentença judicial, na medida em que a ordem de efetivo pagamento depende de nova determinação judicial, emanada do presidente do tribunal, em caso de precatório, ou do próprio juiz, em caso de requisição de pequeno valor.
Inteligência do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Caso verifique que a petição inicial não preenche algum dos requisitos necessários para o processamento do cumprimento de sentença, deve o juiz indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321 do Código de Processo Civil), só podendo indeferir a petição inicial após eventual descumprimento da parte. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
04/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:32
Conhecido o recurso de CINTIA LAYLA RODRIGUES FRANCA - CPF: *15.***.*53-90 (APELANTE) e provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 16:52
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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22/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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