TJDFT - 0720693-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o levantamento da quantia depositada no ID 193059444.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de R$ 9.624,21 e acréscimos legais, em favor da autora, para a conta de titularidade de Vanessa Ponce Lima, CPF *92.***.*93-20, no Banco do Brasil S.A. (001), agência 4598-5, conta nº 125988-1, conforme poderes outorgados no ID 127305176.
Após, pagas as custas, nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
I. -
19/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:42
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta a gratuidade de justiça deferida ao autor no ID n. 131830926, retifico o movimento processual no sistema.
No mais, aguarde-se eventual manifestação das partes (ID n. 192158754). -
04/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALY SIQUEIRA LEAL *95.***.*86-00 - CNPJ: 29.***.***/0001-77 (AUTOR).
-
04/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:29
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 03:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de NATHALY SIQUEIRA LEAL *95.***.*86-00 em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:32
Outras decisões
-
17/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2022 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de NATHALY SIQUEIRA LEAL *95.***.*86-00 em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:15
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2022 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 12:17
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/06/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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