TJDFT - 0704095-06.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL CESAR DE ASSIS em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRETOR DE PESSOAL E PAGAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUXÍLIO MORADIA.
VERBA NÃO REMUNERATÓRIA.
DIREITO PECUNIÁRIO.
INCLUSÃO NO ADICIONAL NATALINO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em mandado de segurança, a prova pré-constituída dos fatos em que se fundamenta o direito líquido e certo constitui condição da ação sem a qual inadequada a via mandamental, vez que, nela, impossível a dilação probatória.
Assim, a certeza e liquidez do direito invocado, bem como a sua violação, devem ser inequivocamente demonstrados de plano. 2.
O auxílio moradia recebeu expresso tratamento na Lei nº 10.486/2002, bem como o adicional natalino, atendendo à determinação constitucional de que os militares fazem jus ao décimo terceiro salário, nos termos do artigo 142, VII, da Constituição Federal. 3.
A Lei nº 10.486/2002 categorizou de forma explícita sobre a composição da remuneração do militares inativos no artigo 20, separando-os dos direitos pecuniários a que fazem jus, previstos no artigo 21, e, por isso, não lhe conferiu natureza jurídica de verba remuneratória. 4.
A lei arrola expressamente as parcelas que constituem os proventos da inatividade, separando-as dos direitos pecuniários devidos, afastando a alegação de existência de direito líquido e certo na inclusão do auxílio moradia no adicional natalino. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
01/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 09:20
Conhecido o recurso de RAFAEL CESAR DE ASSIS - CPF: *64.***.*60-00 (APELANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 07:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
04/09/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
01/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/09/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708226-44.2024.8.07.0000
Joao Carlos de Oliveira
Banco Bari de Investimentos e Financiame...
Advogado: Tassiana Layla Franca Mercaldo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 06:48
Processo nº 0702149-96.2023.8.07.0018
Vicente de Paulo Araujo Junior
Distrito Federal
Advogado: Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 19:36
Processo nº 0702149-96.2023.8.07.0018
Vicente de Paulo Araujo Junior
Distrito Federal
Advogado: Noadia Polyana Tavares Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 18:36
Processo nº 0701029-47.2020.8.07.0010
Julio Assis Rodrigues
Ivanilde Assis Rodrigues
Advogado: Maria da Conceicao Macedo da Silva Masca...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 16:59
Processo nº 0064717-37.2009.8.07.0001
Victor Emanuel Alves de Lara
Consult - Gestao de Empreendimentos Imob...
Advogado: Victor Emanuel Alves de Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 10:24