TJDFT - 0064717-37.2009.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0064717-37.2009.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ADALTO VIEIRA PASSARINHO - CPF/CNPJ: *59.***.*70-63, ADRIANO DALLABRIDA - CPF/CNPJ: *55.***.*11-34, ANA MARIA DIVINA MATOS - CPF/CNPJ: *85.***.*53-87, ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO MONTE SOLARO - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-11, AUSTRIA MARIA ANDRE CORDEIRO - CPF/CNPJ: *12.***.*11-87, CICERO DEDICE DE GOES JUNIOR - CPF/CNPJ: *52.***.*85-49, DEBORA MENDES PEREIRA JORDAO - CPF/CNPJ: *88.***.*14-72, DENIS MENDES PEREIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*87-53, DIEGO FERREIRA NOBRE - CPF/CNPJ: *00.***.*91-24, EDGAR ALMEIDA SANTOS - CPF/CNPJ: *60.***.*69-49, ELIANA LEILA DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *39.***.*44-15, ELIZABETH MARIA DE SANT ANNA - CPF/CNPJ: *30.***.*33-15, EMILIO VENTURA NETO - CPF/CNPJ: *12.***.*46-78, EVELINE ROSA RORIZ - CPF/CNPJ: *12.***.*10-53, FABIO LUCIO DE LIMA - CPF/CNPJ: *48.***.*58-00, FERNANDA INES COLLAZOS ALVES DE LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*37-00, GEDIDA PAULO DA SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*56-04, GERALDO DA SILVEIRA REZENDE DE LIMA - CPF/CNPJ: *53.***.*18-49, ISABELA VIEIRA PATROCINIO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *71.***.*70-78, JOSE VILMAR PEREIRA DO CARMO JUNIOR - CPF/CNPJ: *69.***.*78-53, JUAREZ AVELINO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *97.***.*12-34, LEONARDO GOVASTKI - CPF/CNPJ: *52.***.*33-20, LUIS CARLOS SILVA SANTOS - CPF/CNPJ: *63.***.*64-00, LUIZ CESAR DA ROCHA FONSECA - CPF/CNPJ: *45.***.*96-91, MARCO ANTONIO ESTRELA MARQUEZ - CPF/CNPJ: *81.***.*19-20, MARIA CARNEIRO DE ORNELAS - CPF/CNPJ: *06.***.*16-19, MARIA SOLANGE MELO DE SOUSA - CPF/CNPJ: *34.***.*80-53, MARILIA DE SANT ANNA BORGES - CPF/CNPJ: *42.***.*91-21, MARLUCIA MARIA BELEM DE SOUZA - CPF/CNPJ: *45.***.*56-49, NUBIA MARIA BASTOS HASSEGAWA - CPF/CNPJ: *47.***.*43-34, ODESVALDO PEREIRA FILHO - CPF/CNPJ: *86.***.*56-49, ORMINIO KOIKE DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *06.***.*54-00, RENATO JOSE SILVA COSTA - CPF/CNPJ: *02.***.*69-00, ROBERTA AMANCIO FONSECA - CPF/CNPJ: *08.***.*47-08, UIRATAN MILHOMEM COSTA - CPF/CNPJ: *52.***.*66-04, WEDMAM TRINDADE DE PAULA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *44.***.*23-91 e FRANCISCA VIEIRA DE SA - CPF/CNPJ: *50.***.*06-87, contra REQUERIDO: CONSTRUTORA INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVICOS MILENIUM LTDA - ME - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-40, CONSULT - GESTAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-18 e JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-03, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME (CPF: 03.***.***/0001-03); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 7,39 ( sete reais e trinta e nove centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de agosto de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
15/08/2024 18:49
Baixa Definitiva
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15/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:48
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSULT - GESTAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCORPORADORA E PRESTADORA DE SERVICOS MILENIUM LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:01
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MAJORAÇÃO PROPORÇÃO SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DO ÚNICO RECORRENTE.
REFORMATIO IN PEJUS.
NULIDADE. 1.
A proibição do “reformatio in pejus” impede que, em caso de interposição de recurso por apenas uma das partes, a decisão recorrida seja alterada em prejuízo do único recorrente, salvo as hipóteses de análise de matéria de ordem pública por força do efeito translativo do recurso e aplicação da causa madura com resultado que não lhe seja favorável. 2. É nula a sentença de embargos de declaração que majora a proporção da distribuição da sucumbência e a base de cálculo dos honorários advocatícios ao responder os embargos de declaração em prejuízo do único recorrente (“reformatio in pejus”). 3.
Apelação provida. -
19/07/2024 16:11
Conhecido o recurso de ADALTO VIEIRA PASSARINHO - CPF: *59.***.*70-63 (APELANTE) e provido
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/05/2024 14:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2024 22:33
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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