TJDFT - 0719034-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 03/03/2024
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07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719034-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAMONIX EXECUTADO: MARLI MARQUES MONTEIRO NUNES SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial do crédito remanescente (ID 188400576).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 22:23:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARLI MARQUES MONTEIRO NUNES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARLI MARQUES MONTEIRO NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:24
Outras decisões
-
26/01/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:10
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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08/11/2023 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/10/2023 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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