TJDFT - 0707416-83.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2024 07:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/09/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/09/2024 08:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2024 17:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/09/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/08/2024 14:16
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/08/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 09:40
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de WENDEL MOREIRA BEZERRA - CPF: *59.***.*29-34 (AGRAVANTE)
-
07/08/2024 17:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/08/2024 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:55
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/06/2024 12:08
Juntada de Petição de comprovante
-
18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 16:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/05/2024 11:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WENDEL MOREIRA BEZERRA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
02/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR MILITAR.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
IMPLEMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TRANSFERÊNCIA À RESERVA REMUNERADA.
CONTAGEM REALIZADA DE FORMA CUMULATIVA.
TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA NO POSTO OU GRADUÇÃO PELO TEMPO MÍNIMO.
PRESSUPOSTOS REALIZADOS.
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
PREVISÃO LEGAL IMPERATIVA.
ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.
ATO DE IMPULSO OFICIAL (EX OFFICIO).
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA INICIATIVA PRIVADA.
AVERBAÇÃO A PEDIDO DO MILITAR.
DEFLAGRAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA À RESERVA REMUNERADA.
PRETENSÃO DE DESAVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA INICIATIVA PRIVADA.
OBJETIVO.
PERMANÊNCIA NOS QUADROS DO SERVIÇO ATIVO.
POSTULAÇÃO SERÔDIA.
FORMULAÇÃO APÓS O IMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA TRANSPOSIÇÃO, EX OFFICIO, PARA A RESERVA REMUNERADA.
CUMPRIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS TEMPORAIS (LEI Nº 12.086/09, art. 108).
DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO DE TRANSPOSIÇÃO.
ATO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA.
ATO CONSOANTE O LEGISLADO.
TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
IMPERATIVIDADE DA LEI.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO.
OMISSSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO.
REITERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
VIA INADEQUADA.
INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
MULTA.
APLICAÇÃO (CPC, ART. 1.026, § 2º).
REJEIÇÃO. 1.
A renovação de embargos de declaração em face de julgado que resolvera embargos primeiramente manejados está condicionada à subsistência de vício imputável ao decisório por derradeiro editado, ou seja, àquele que solvera a pretensão declaratória primeiramente manejada, não se afigurando viável a reiteração de embargos com o escopo de serem expungidas lacunas imputadas ao decisum primeiramente embargado cuja insubsistência já fora afirmada. 2.
Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.
A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4.
Consubstanciando os embargos de declaração recurso de alcance e fundamentação vinculados, estando destinados simplesmente a assegurar, contribuindo para seu aperfeiçoamento, a assertividade da prestação jurisdicional mediante saneamento de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais que maculem o julgado, não se prestando à rediscussão da causa, a apreensão de que, a par de renovar pretensão declaratória anteriormente formulada, o embargante, desvirtuando sua destinação, formulara embargos com o viso de rediscutir a causa, deixando patente o desvirtuamento do instrumento recursal e seu intuito manifestamente protelatório, deve sofrer a reprimenda legalmente autorizada (CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º). 5.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Multa aplicada.
Unânime. -
04/03/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 09:10
Conhecido o recurso de WENDEL MOREIRA BEZERRA - CPF: *59.***.*29-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:08
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:54
Conhecido o recurso de WENDEL MOREIRA BEZERRA - CPF: *59.***.*29-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
26/07/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:41
Conhecido o recurso de WENDEL MOREIRA BEZERRA - CPF: *59.***.*29-34 (APELANTE) e não-provido
-
09/06/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/05/2023 16:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
21/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:47
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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