TJDFT - 0725550-77.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725550-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) EXEQUENTE: GEZANIA DA SILVA MARQUES REU: ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES DESPACHO Considerando a petição retro (Id 247324702), intimem-se ambas as partes para que comprovem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das parcelas dos honorários periciais mencionadas na referida petição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 12:00:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 13:04
Recebidos os autos
-
30/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 11:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:59
Deferido em parte o pedido de GEZANIA DA SILVA MARQUES - CPF: *07.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725550-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) EXEQUENTE: GEZANIA DA SILVA MARQUES REU: ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes requereram o parcelamento dos honorários periciais, sendo que a parte autora pleiteia o pagamento em 06 (seis) parcelas (Id 225560213), enquanto a parte ré requer o parcelamento em 10 (dez) parcelas (Id 225965396).
Considerando que a aceitação do parcelamento dos honorários periciais depende da anuência do perito nomeado, intime-se o perito para que se manifeste sobre a possibilidade de aceitar o pagamento em até 06 (seis) parcelas para ambas as partes, conforme o menor número proposto na petição de Id 225560213.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica desde já consignado que, em caso de aceitação, a realização da perícia somente ocorrerá após o depósito judicial da última parcela dos honorários periciais.
Esclareço que cabe ao advogado da parte proceder com a expedição da guia judicial com a adequação do parcelamento e não este Juízo.
Devendo anexar todos os comprovantes de pagamento e guia judicial.
Após a manifestação do perito, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:44:48. -
26/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725550-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) EXEQUENTE: GEZANIA DA SILVA MARQUES REU: ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão a parte autora no Id. 218230537.
Retifico a decisão de Id. 217729224 a fim de determinar que ambas as partes depositem a verba honorária pericial de forma igualitária, conforme determinado na decisão de Id. 177252695.
Assim, intimem-se ambas as partes para comprovarem a realização do deposito judicial referente aos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com os depósitos, INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos.
Prazo para juntada do laudo: 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 15:06:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:57
Deferido o pedido de GEZANIA DA SILVA MARQUES - CPF: *07.***.*88-49 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725550-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) EXEQUENTE: GEZANIA DA SILVA MARQUES REU: ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES DESPACHO Intime-se a perita para se manifestar sobre a impugnação à proposta dos honorários periciais (petição de Id. 213456974).
Prazo 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 14:08:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725550-77.2020.8.07.0003 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários, ID#211781736 - Petição (Proposta de Honorários).
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:16:00.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
25/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725550-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) EXEQUENTE: GEZANIA DA SILVA MARQUES REU: ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação aos honorários periciais, tendo a especialista indicado o valor de R$ 22.600,00 (id. 205321225).
A parte autora opôs-se ao valor pretendido e requereu sua redução sob fundamento de que o valor proposto extrapola ao praticado em processos com matéria semelhante, o que seria demonstrado com a proposta de perito diverso (id. 206432153).
Intimado sobre a impugnação, a perita reduziu o valor para o importe de R$ 21.752,50, bem como solicitou a sua renúncia (id 209026954). É o relatório necessário.
Decido.
A fixação dos honorários periciais deve ser realizada com fundamento na complexidade da prova, na capacidade do profissional, bem como no tempo necessário para o completo exame das questões que devem ser esclarecidas.
No caso dos autos, a prova pericial será necessária para analisar as contas apresentadas e aferir se existe algum saldo residual devido pelo requerido, entre outros quesitos.
Assim, entendo que assiste razão a parte autora, visto que o valor proposto pelo especialista nomeado extrapola ao praticado em outros processos com matéria semelhante.
Diante disso, acolho a impugnação e com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade entendo ser possível a redução dos honorários periciais.
Entendo que a redução dos honorários periciais foi de maneira ínfima/irrisória (Id. 209026954).
Assim, defiro o pedido de id. 206432153 a fim que seja designado outro perito.
DESCONSTITUO, assim, a nomeação da perita Sra.
CAMILA SHAN SHAN MAO para atuação no presente feito.
Nomeio como perita a Sra.
EDENILDA SOUZA DA COSTA, contadora, CPF: *38.***.*86-47, telefone: (61) 99991-6940/ (61) 99916-9401.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 177252695.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 16:36:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:13
Nomeado perito
-
30/08/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:17
Outras decisões
-
12/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725550-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) EXEQUENTE: GEZANIA DA SILVA MARQUES REU: ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado (ID 199791178), o perito não apresentou manifestação no prazo que lhe fora concedido.
DESCONSTITUO, assim, a nomeação da perita ERICA ALVES DOS SANTOS para atuação no presente feito.
Nomeio como perita a Sra.
CAMILA SHAN SHAN MAO, contadora, CPF: *91.***.*73-05, telefone: (31) 9288-8686.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 177252695.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 12:53:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:46
Nomeado perito
-
01/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ERICA ALVES DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 23:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:32
Nomeado perito
-
05/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA REOLON em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725550-77.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) EXEQUENTE: GEZANIA DA SILVA MARQUES REU: ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado (ID 186192521), o perito não apresentou manifestação no prazo que lhe fora concedido.
DESCONSTITUO , assim, a nomeação do perito JOÃO CARLOS GONÇALVES para atuação no presente feito.
Nomeio como perito o Sr.
GABRIEL PEREIRA REOLON, contador, CPF: *44.***.*96-50, Email: [email protected], telefone: (61) 98287-2897.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 177252695.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:29:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 22:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:10
Nomeado perito
-
29/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:46
Nomeado perito
-
31/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 13:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
14/11/2023 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 22:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:34
Nomeado perito
-
06/11/2023 22:34
Deferido o pedido de GEZANIA DA SILVA MARQUES - CPF: *07.***.*88-49 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 09:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2023 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2023 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 22:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:02
Indeferido o pedido de GEZANIA DA SILVA MARQUES - CPF: *07.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
23/01/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
08/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:33
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 11:28
Recebidos os autos
-
30/04/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
23/02/2022 11:36
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 09:51
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:12
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:21
Outras decisões
-
07/01/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
28/12/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 07:31
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2021 07:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/12/2021 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/12/2021 11:17
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ERNANE DOS SANTOS RIBEIRO CHAVES em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
13/11/2021 09:28
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:23
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 00:06
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:06
Outras decisões
-
07/07/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/07/2021 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 21:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2021 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2021 20:31
Recebidos os autos
-
26/01/2021 20:31
Declarada incompetência
-
26/01/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:55
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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