TJDFT - 0703929-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:54
Publicado Edital em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:51
Juntada de edital
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20/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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20/01/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/01/2025 14:03
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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17/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NILWALLAS SOUZA GUILHERME em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 21:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:49
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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20/10/2024 21:04
Recebidos os autos
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20/10/2024 21:04
Decretada a revelia
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18/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:20
Recebidos os autos
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11/06/2024 21:20
Indeferido o pedido de NILWALLAS SOUZA GUILHERME - CPF: *54.***.*08-11 (EMBARGANTE)
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03/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703929-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NILWALLAS SOUZA GUILHERME EMBARGADO: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se embargos de terceiro, com pedido de efeito suspensivo, nos quais se funda pela penhora efetivada nos autos associados, ExTiEx 0701593-88.2023.8.07.0020.
Sabe-se que a concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro submete-se ao disposto no art. 678 do CPC, o qual dispõe que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
No presente caso, a aquisição da propriedade do veículo pela parte embargante está suficientemente demonstrada nos autos, merecendo acolhimento o pleito para suspender as medidas constritivas sobre o bem litigioso.
Nada obstante, por cautela, reputo necessário manter restrição de transferência, para que não se esvazie a garantia da execução.
Afinal, tal medida não impede o uso do automóvel por seu possuidor.
Assim, RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO COM EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do art. 678 do CPC, determinando a suspensão dos atos de constrição sobre o veículo "VW/VOYAGE 1.0, Ano: 2012, Cor: Prata, Placa: JIN3158, RENAVAM: *03.***.*76-35, Chassi: 9bwda05u0ct117953".
Traslade-se cópia desta decisão ao processo associado.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Feito, ao embargante para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para saneamento do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:40:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 15:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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