TJDFT - 0705419-79.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705419-79.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO AURELIO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187754561).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 151.419,23 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 64.893,96 (sessenta e quatro mil e oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 13:46
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 13:46
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 13:46
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:23
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2022 15:49
Processo Desarquivado
-
07/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2021 17:58
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:52
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2021 11:00
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/08/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 20:54
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2021 12:31
Desentranhamento
-
25/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:27
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/03/2021 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 14:17
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 22:04
Recebidos os autos
-
07/01/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/12/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 09:16
Recebidos os autos
-
11/12/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 13:34
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:24
Recebidos os autos
-
10/11/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2020 13:53
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 12:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:18
Recebidos os autos
-
03/06/2020 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:14
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 13:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2019 13:12
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2019 19:05
Transitado em Julgado em 05/12/2019
-
05/12/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 12:40
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 05:58
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 19:14
Recebidos os autos
-
08/10/2019 19:14
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2019 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2019 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2019 03:28
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:03
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:08
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:16
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 17:20
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 07:21
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
05/09/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2019 10:07
Recebidos os autos
-
03/09/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 23:01
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2019 13:33
Recebidos os autos
-
28/08/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2019 07:57
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 09:23
Recebidos os autos
-
30/07/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2019 03:56
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 17/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 19:08
Recebidos os autos
-
14/06/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:11
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO DA SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/03/2019 21:17
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO DA SILVA em 27/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:42
Publicado Despacho em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 16:19
Expedição de Carta.
-
20/03/2019 16:19
Juntada de carta
-
19/03/2019 17:11
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2019 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
17/03/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:29
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724283-14.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Vive La Vie
Marcus Israel Dias Freire
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:02
Processo nº 0704020-24.2024.8.07.0020
Sebastiao Arione da Silva
Claudia Rodrigues de Amorim Neves
Advogado: Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 12:19
Processo nº 0726171-09.2018.8.07.0015
Leticia Karla Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabricio Vieira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2018 16:50
Processo nº 0703120-41.2024.8.07.0020
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Prime Construcoes LTDA
Advogado: Felipe Bueno Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:00
Processo nº 0706560-55.2022.8.07.0007
Anesthesio Brasilia Medicina Intra-Hospi...
Samira Oliveira de Andrade Maia
Advogado: Alessandra Barreto Fernandes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2022 15:23