TJDFT - 0726171-09.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:32
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726171-09.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LETICIA KARLA LOPES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Em atenção ao Ofício Circular 35/GC de 11/02/2022, certifico e dou fé que ainda constam valores de depósitos judiciais pendentes de levantamento no presente processo.
Considerando o arquivamento iminente dos presentes autos, intime(m)-se o(s) credor(es) no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 10:16:57.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/04/2024 10:16
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
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31/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726171-09.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LETICIA KARLA LOPES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187654443).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 78.997,67 (setenta e oito mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 33.856,14 (trinta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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23/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2021 10:45
Arquivado Provisoramente
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24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 23/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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01/07/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 20:07
Expedição de Ofício.
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29/06/2021 13:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/06/2021 13:24
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/04/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2021 23:59:59.
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21/03/2021 17:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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05/02/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:03
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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04/02/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
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04/02/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 16:47
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 18:12
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/10/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/10/2020.
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16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:40
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:45
Publicado Despacho em 05/10/2020.
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02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 18:30
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 13:41
Publicado Despacho em 13/08/2020.
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12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2020 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2020 23:59:59.
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22/05/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 20:17
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 17:46
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 12:52
Recebidos os autos
-
11/05/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/07/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 11:14
Publicado Decisão em 11/06/2019.
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11/06/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:44
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2019 16:21
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
05/06/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2019 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 16:15
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2019 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2019 16:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2019 01:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 04:35
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 30/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 08:42
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2019 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 11:45
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:17
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2019 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/03/2019 12:50
Juntada de Petição de memoriais
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13/03/2019 03:14
Publicado Certidão em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/02/2019 03:13
Publicado Decisão em 12/02/2019.
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11/02/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:55
Recebidos os autos
-
07/02/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2019 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/02/2019 14:12
Juntada de Certidão
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06/02/2019 23:48
Juntada de Petição de laudo
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17/11/2018 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2018 19:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/10/2018 04:28
Decorrido prazo de LETICIA KARLA LOPES DA SILVA em 11/10/2018 23:59:59.
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21/09/2018 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2018 03:49
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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21/09/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 14:30
Expedição de Carta.
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19/09/2018 14:30
Juntada de carta
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19/09/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2018 21:37
Recebidos os autos
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18/09/2018 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 12:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
17/09/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2018 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2018
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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