TJDFT - 0701152-64.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:58
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701152-64.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO RUFINO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187662610).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 116.976,71 (cento e dezesseis mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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23/02/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2021 13:13
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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24/10/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/10/2021 17:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2021 23:59:59.
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09/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:40
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:11
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 13:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/07/2021 14:51
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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13/07/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2021 23:59:59.
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04/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2021 10:51
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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28/05/2021 19:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2021 19:54
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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28/05/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
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28/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 21:02
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
26/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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26/03/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
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26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 19:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:02
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 13:03
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2020 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2020 08:45
Recebidos os autos
-
28/11/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 07:53
Recebidos os autos
-
21/11/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 07:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
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13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:57
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2020 19:09
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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08/10/2020 12:37
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
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08/10/2020 12:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2020 11:36
Recebidos os autos
-
08/10/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2020.
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24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 23:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 23:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2020 19:37
Recebidos os autos
-
22/07/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 13:55
Recebidos os autos
-
17/09/2019 22:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/09/2019 21:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 21:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2019 11:49
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:17
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 09/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 00:32
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2019 04:23
Publicado Intimação em 19/08/2019.
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16/08/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 21:19
Recebidos os autos
-
14/08/2019 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2019 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2019 18:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2019 03:35
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 09:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2019 18:35
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:31
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 08:02
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 06:34
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 11/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 07:42
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 06:12
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2019 04:33
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:34
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2019 15:08
Juntada de Certidão
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30/05/2019 12:09
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2019 23:59:59.
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02/03/2019 05:50
Decorrido prazo de CICERO RUFINO DOS SANTOS em 01/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 21:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/02/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 14:03
Expedição de Carta.
-
08/02/2019 14:03
Juntada de carta
-
08/02/2019 05:35
Publicado Intimação em 08/02/2019.
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08/02/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:35
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
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05/02/2019 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 06:10
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 15:53
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 17:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Ações Previdenciárias do DF - (em diligência)
-
24/01/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
24/01/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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