TJDFT - 0704422-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 21:04
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:14
Outras decisões
-
09/07/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ESPACO MAGNIFIQUE CONCEPT BEAUTY LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO FERRAZ SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ESPACO MAGNIFIQUE CONCEPT BEAUTY LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 21:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704422-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPACO MAGNIFIQUE CONCEPT BEAUTY LTDA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o pleito da parte autora é a declaração de nulidade do contrato de financiamento realizado entre o Banco Requerido e o Sr.
Paulo Gustavo Ferraz Santos (Id. 192178248) em referência ao veículo FORD FUSION, ANO/MODELO, 2016/2017, COR PRETA, PLACA: PAW2051, CÓDIGO RENAVAM N. *11.***.*54-40.
Contudo, a solução da presente lide importará em eventual violação dos direitos de terceira pessoa, que será afetada pela decisão, sem ter sido chamada a se manifestar nos autos.
Nos termos do artigo 506 do CPC/2015, a sentença não pode beneficiar nem prejudicar terceiros estranhos à lide, os quais, por sua vez, não podem sofrer qualquer constrição decorrente de cumprimento de sentença proveniente de processo em que não figuraram como parte, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Assim, converto o julgamento em diligência para: Intimar a parte autora para que acrescente ao polo passivo da demanda, no prazo de 15 dias, o Sr.
Paulo Gustavo Ferraz Santos, CPF: *44.***.*93-19.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos o documento atualizado do veículo, uma vez que consta o nome de outra empresa no documento de Id. 188624988.
Ultimadas tais diligências, venham os autos conclusos para a decisão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 09:37:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:03
Outras decisões
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ESPACO MAGNIFIQUE CONCEPT BEAUTY LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704422-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPACO MAGNIFIQUE CONCEPT BEAUTY LTDA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar objetivamente acerca da petição ID 202660513.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 21:30:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de ESPACO MAGNIFIQUE CONCEPT BEAUTY LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704422-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/04/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704422-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPACO MAGNIFIQUE CONCEPT BEAUTY LTDA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, com pedido de tutela provisória antecipada de urgência.
A autora alega ser proprietária do automóvel descrito na inicial e nega qualquer tipo de negócio com o réu, mas, apesar disso, afirma ter constatado que o bem foi vendido a terceiro e com o registro de alienação fiduciária em favor do réu.
Desse modo, pede que o réu seja imediatamente obrigado se abster de retomar o veículo.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No que tange aos requisitos, entendo que se faz necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 18:32:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703401-94.2024.8.07.0020
Solucao Reversa de Transporte Eireli
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Hilton Tavares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 16:07
Processo nº 0702370-39.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Dionei Rodrigues dos Santos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 11:20
Processo nº 0703090-06.2024.8.07.0020
Jonatas Francisco Ribeiro Caixeta
Alisson Evangelista Silva
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 23:52
Processo nº 0723365-64.2019.8.07.0015
Alzira Mendes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Marin Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 11:56
Processo nº 0712848-19.2018.8.07.0020
Condominio Edificio Carlos Gomes
Valentina Xavier Jacome
Advogado: Antonio Xavier de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2018 13:02