TJDFT - 0706469-25.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:18
Outras decisões
-
30/06/2025 05:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
13/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 12:45
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/02/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:35
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:05
Outras decisões
-
29/11/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:36
Outras decisões
-
27/11/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:09
Outras decisões
-
11/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:42
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:25
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706469-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: BRUNA PATRICIA FERREIRA MENDES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 924, III,do CPC.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência a devedora que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 23 de fevereiro de 2024 16:44:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:10
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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