TJDFT - 0707431-48.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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16/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/12/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:42
Recebidos os autos
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25/11/2024 22:42
Outras decisões
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22/11/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:23
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:12
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:35
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 22:25
Recebidos os autos
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02/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 20:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:05
Outras decisões
-
10/04/2024 20:05
em cooperação judiciária
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707431-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:52:59.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
-
04/03/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707431-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: PATRICIA RIBEIRO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que em 23/02/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:49
Outras decisões
-
07/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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