TJDFT - 0708553-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de 59.654.717 LUZIANE ERICA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUZIANE ERICA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708553-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA EXECUTADO: LUZIANE ERICA DA SILVA, 59.654.717 LUZIANE ERICA DA SILVA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 233244428.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2025 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:27
Outras decisões
-
27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
22/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:08
Outras decisões
-
20/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:29
Deferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:48
Indeferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:40
Deferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:36
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 23:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:05
Deferido em parte o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:41
Indeferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:34
Deferido em parte o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de LUZIANE ERICA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
29/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:23
Outras decisões
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 10:10
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de LUZIANE ERICA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LUZIANE ERICA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LUZIANE ERICA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
24/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:50
Gratuidade da justiça não concedida a LUZIANE ERICA DA SILVA - CPF: *08.***.*95-37 (REQUERIDO).
-
22/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUZIANE ERICA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:34
Outras decisões
-
09/05/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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