TJDFT - 0703711-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 15:46
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703711-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: PATRICIA LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, a credora quedou inerte, conforme certidão ID 165827627.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Fica desconstituída a penhora efetivada ao id. 164022332.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
19/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:58
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:50
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:50
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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