TJDFT - 0041611-46.2009.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de SANDRO FRANCISCO DE JESUS LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:33
Outras decisões
-
04/12/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:54
Outras decisões
-
02/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de SANDRO FRANCISCO DE JESUS LOPES em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0041611-46.2009.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRO FRANCISCO DE JESUS LOPES Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 20:17:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0041611-46.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRO FRANCISCO DE JESUS LOPES EXECUTADO: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, protocolado ID 124198092.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 4.566,94 (quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Baixe-se o cadastro do DFTRANS e cadastre-se o Distrito Federal no polo passivo, haja vista a extinção daquele e assunção de suas dívidas por este.
Intime(m)-se o Distrito Federal e o DETRAN/DF a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:47:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:39
Outras decisões
-
28/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 26/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:30
Outras decisões
-
18/12/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SANDRO FRANCISCO DE JESUS LOPES em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:40
Outras decisões
-
27/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:28
Outras decisões
-
10/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:11
Outras decisões
-
27/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:34
Outras decisões
-
29/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
11/08/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SANDRO FRANCISCO DE JESUS LOPES em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRO FRANCISCO DE JESUS LOPES em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 18/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2022 11:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2009
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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