TJDFT - 0741045-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARLON QUEIROZ ALVES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KAREN MARAYA ALVES QUEIROZ em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
31/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 16:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARLON QUEIROZ ALVES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de KAREN MARAYA ALVES QUEIROZ em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0741045-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELIANE QUEIROZ DA SILVA HERDEIRO: KAREN MARAYA ALVES QUEIROZ, MARLON QUEIROZ ALVES INVENTARIADO: ANTONIO ALVES PEQUENO SOBRINHO DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID 216389597) onde o embargante aduz a existência de contradição na sentença de ID 215788572, sob o fundamento de que não houve a intimação pessoal do embargante, ora credor, para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe qualquer contradição no julgado.
As questões levantadas pelo embargante quanto à alegada contradição, referem-se ao mérito.
Nesse sentido, destaco que o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater todos os argumentos, ou analisar, um a um, os dispositivos legais porventura indicados, exigindo-se apenas a apresentação dos fundamentos suficientes à conclusão externada, requisito essencial para a validade do julgamento, consoante regra inserta no art. 489, § 1º, IV, do CPC.
Desta forma, ressalto que o recurso de ID 216389597 não se amolda à previsão legal para os embargos de declaração, existindo medida processual no Código de Processo Civil adequada para casos de irresignação acerca dos fundamentos da decisão.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração de ID 216389597.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
06/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:58
Outras decisões
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARLON QUEIROZ ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KAREN MARAYA ALVES QUEIROZ em 26/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KAREN MARAYA ALVES QUEIROZ em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLON QUEIROZ ALVES em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/05/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:36
Outras decisões
-
17/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:20
Outras decisões
-
04/03/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0741045-65.2023.8.07.0001 PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ(*86.***.*77-68); ELIANE QUEIROZ DA SILVA(*85.***.*63-20); KAREN MARAYA ALVES QUEIROZ(*58.***.*06-07); MARLON QUEIROZ ALVES(*58.***.*17-33); ANTONIO ALVES PEQUENO SOBRINHO(*67.***.*23-91) DESPACHO Intime-se novamente a inventariante para que cumpra a determinação de ID 177092710.
Prazo: 15 dias.
Não havendo manifestação, intimem-se pessoalmente a inventariante e os herdeiros para manifestação, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 16:51
Expedição de Termo.
-
03/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:22
Outras decisões
-
17/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:47
Declarada incompetência
-
04/10/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702846-22.2024.8.07.0006
Rodrigo dos Santos Macedo
Mateus Alves Cunha
Advogado: Daniel Alves Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:05
Processo nº 0715476-81.2022.8.07.0006
Thiago Baptista da Silva
Conceicao Teodora Baptista
Advogado: Lilia Barbosa da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 16:28
Processo nº 0700028-07.2018.8.07.0007
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Oziel Marcio da Silva
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 12:52
Processo nº 0716643-97.2022.8.07.0018
Jeane Goncalves de Lima
Distrito Federal
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 19:22
Processo nº 0716643-97.2022.8.07.0018
Jeane Goncalves de Lima
Distrito Federal
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 17:18