TJDFT - 0064757-19.2009.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0064757-19.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE HEITOR DE SALES REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA BARBOSA DE SALES, CARLOS EDUARDO VIEIRA DE SALES, JOSE HEITOR DE SALES FILHO, MARIA EDUARDA GARCIA MENDES DE SALES DECISÃO I.) Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a expedição de certidão de crédito.
Defiro o pedido de ID 187464499.
Expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, § 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias.
II.) Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/02/2024 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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06/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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19/10/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 22:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de LETICIA BARBOSA DE SALES em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/08/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 22:37
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 21:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 21:07
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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04/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:40
Indeferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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10/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 05:30
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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27/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2023 04:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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12/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:25
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
09/12/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:18
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
11/10/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:24
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:24
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
06/07/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 22:01
Recebidos os autos
-
05/07/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 22:01
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2022 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 19:54
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
14/03/2022 22:11
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:57
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 15/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:07
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 21:06
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:33
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
20/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:25
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 10:24
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 10:24
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 09:37
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 08/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 21:17
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:17
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
01/02/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/01/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 15:24
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:44
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 22:14
Recebidos os autos
-
03/06/2020 22:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 15:20
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:26
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 17:03
Expedição de Ofício.
-
28/11/2019 20:49
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 26/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 22:49
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 22:42
Recebidos os autos
-
19/11/2019 22:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 20:35
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 02:37
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 10:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2019 22:06
Recebidos os autos
-
23/10/2019 22:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2019 16:31
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 16/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
24/09/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 22:54
Recebidos os autos
-
16/09/2019 22:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:49
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:22
Decorrido prazo de JOSE HEITOR DE SALES em 22/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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