TJDFT - 0706541-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
06/07/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RMARIANO TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RMARIANO TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), processo nº 0706541-96.2024.8.07.0001, em que são partes: Autor - BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A(CNPJ: 60.***.***/0001-57); Réu - RMARIANO TRANSPORTES LTDA(CPF: 27.***.***/0001-00); Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: RMARIANO TRANSPORTES LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 17 de março de 2025 17:03:17.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:07
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:45
Deferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
13/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:26
Deferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
26/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:22
Deferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
28/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:55
Juntada de carta
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
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04/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:16
Indeferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
27/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de RMARIANO TRANSPORTES EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706541-96.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: B.
M.
D.
B.
S.
REU: R.
T.
E. -.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que retire o segredo de justiça, haja vista que o processo não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
A prova da mora do devedor restou demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar a busca e apreensão do bem mencionado na inicial, em favor da parte autora, na pessoa de seu representante legal, na qualidade de fiel depositário.
Caso pretenda purgar a mora, o réu deverá quitar a dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, após o cumprimento da liminar, conforme planilha apresentada na inicial, oportunidade em que o bem será restituído.
Após a apreensão, cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de busca e apreensão.
Nos termos do art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69, registro restrição judicial junto à base de dados do RenaJud.
Segue protocolo.
ADVERTÊNCIAS AO SR(a) OFICIAL(a) DE JUSTIÇA: 1- O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem. 4- Fica autorizada a requisição de força policial e a ordem de arrombamento no endereço do mandado B ou onde o bem for encontrado, bem como a realização da diligência em horário especial.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, por advogado/Defensor Público, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de busca e apreensão.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição dos valores.
Não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. 3- Fica a parte requerente advertida de que, sendo o pedido julgado improcedente, será condenado no pagamento de multa em favor do devedor(a) em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º do DL n.º 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no andar térreo deste Fórum.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: R.
T.
E. -.
M.
Endereço: QNM 34 Conjunto E, Casa 12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-405 .
VEÍCULO:CAMINHÃO 2651 S/36 ACTROS(Conforto Teto Alto P.Shift) 6X4 3 – 2021/2022 – PLACA REU8A55 – RENAVAM *12.***.*45-33 – CHASSI 9BM963414NB242041.
DEPOSITÁRIOS: GEDIELSON TEIXEIRA DOS SANTOS (CPF/MF nº *48.***.*41-09.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 187616148 Petição Inicial Petição Inicial 24022315275336300000171704542 187616149 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento 24022315275504000000171704543 187616151 3.
Substabelecimento Substabelecimento 24022315275591400000171704545 187616152 4.
Atos Constitutos Contrato social 24022315275658800000171704546 187616153 5.
CCB n. 1790099081 Contrato 24022315275733600000171704547 187616155 6.
Gravame Documento de Comprovação 24022315275812800000171704549 187616156 7.
Detran Documento de Comprovação 24022315275889900000171704550 187616157 8.
Cálculo Documento de Comprovação 24022315275964500000171704551 187616158 9.
Notificação positiva Documento de Comprovação 24022315280017900000171704552 187616160 10.
Nota fiscal Documento de Comprovação 24022315280075500000171704554 187616161 11.
Guia - Custas iniciais Guia 24022315280133800000171704555 187616164 12.
Comprovante - custas iniciais Guia 24022315280225800000171704558 187847150 Decisão Decisão 24022618193924400000171754099 187847150 Decisão Decisão 24022618193924400000171754099 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:19
Declarada incompetência
-
23/02/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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