TJDFT - 0701795-37.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:53
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:53
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RORIZ DA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:43
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE RORIZ DA ROCHA - CPF: *04.***.*42-00 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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12/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
08/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703110-42.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SANDRA BASTOS NERES e outros DESPACHO Em atenção à Certidão de ID 188211591, esclareço que a certidão requerida pelo DF, com fundamento no art. 517 do CPC, já deferida, se refere às executadas Florina Bastos Neres e Glória Cristina Bastos Neres, retificada a decisão de ID 187526775, neste ponto, apenas.
Intime-se o DF para que informe se pretende o prosseguimento do feito quanto à executada FLORINA BASTOS NERES e em que termos, prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:14:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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