TJDFT - 0739002-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVAN OLIMPIO DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739002-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVAN OLIMPIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO A Lei n. 6.618/2020 teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, ocorrido em 1º/07/2024.
O voto que deu provimento ao recurso extraordinário foi proferido nos seguintes termos: “(...) Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que alterou para 20 (vinte) salários mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa. (...) Constata-se, nesse cenário, que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não está alinhado com a orientação firmada neste Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 5706. (...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Observa-se, portanto, que o julgado do STF afasta a limitação de 10 salários mínimos e autoriza a aplicação da Lei local para que seja considerada obrigação de pequeno valor aquela cujo valor não supere o valor de 20 salários mínimos por autor.
Desta forma, defiro o pedido de id. 191654798.
Preclusa a presente decisão, cancele-se o Precatório expedido (id. 191654798).
Comunique-se à COORPRE.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para retificar os cálculos de id. 182810238, para atualização e inclusão do valor dos honorários contratuais a serem destacados quando do pagamento da RPV.
Vindo os cálculos, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, com base no teto de 20 salários mínimos.
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
23/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:03
Outras decisões
-
21/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739002-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVAN OLIMPIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
15/01/2024 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 11:14
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de IVAN OLIMPIO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de IVAN OLIMPIO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 19:31
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739002-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVAN OLIMPIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:26
Outras decisões
-
02/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739002-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVAN OLIMPIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
19/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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