TJDFT - 0002928-29.2003.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 21:00
Declarada decadência ou prescrição
-
19/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002928-29.2003.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AGUIDA MOURA DOS SANTOS SILVA, DERCILIO OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCO SABINO DE SOUZA, MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO A teor do que dispõe o art. 921, §5º do CPC, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de eventual prescrição no curso do processo, tendo em vista a notícia de que o termo inicial da prescrição intercorrente se deu em 24/04/2022 (ID 207232291).
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, anote-se imediata conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
10/08/2024 09:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002928-29.2003.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AGUIDA MOURA DOS SANTOS SILVA, DERCILIO OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCO SABINO DE SOUZA, MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta que foi deferido o pedido de antecipação da tutela recursal para obstar o cumprimento da decisão de ID 169486217, oficie-se, COM URGÊNCIA, ao órgão pagador da executada Maria Bernadete Oliveira Souza (Polícia Civil do Distrito Federal - ID 185381064) para que suspenda imediatamente os descontos mensais de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos daquela devedora.
Após, determino a suspensão do feito até o julgamento do mérito do recurso interposto.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 07:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002928-29.2003.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AGUIDA MOURA DOS SANTOS SILVA, DERCILIO OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCO SABINO DE SOUZA, MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão recursal manifestada na petição de id 170546665 não merece acolhida, porque, a pretexto de que a decisão objurgada seria obscura e contraditória, o que verdadeiramente pretende a parte recorrente é transformar os presentes embargos de declaração em autêntico recurso de agravo de instrumento, o que não se coaduna nem com a boa-fé processual nem com a natureza jurídica do recurso aclaratório.
Com efeito, a decisão recorrida é suficientemente clara ao consignar que a penhora deverá indicidir sobre o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão percebida pela executada Maria Bernadete Oliveira Souza, até a quitação da dívida exequenda, no valor estimado em R$ 3.259.795,83 (três milhões duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), admitindo-se, por conseguinte, a exclusão apenas dos descontos compulsórios (IRPF e Previdência) para a base de cálculo.
Além disso, ao contrário do que alega a embargante, o deferimento do pedido de penhora de parte da pensão percebida por esta não depende de sua prévia intimação, sendo a parte devidamente intimada da decisão que deferiu a constrição, de modo que restou oportunizado o exercício do contraditório, tanto que opôs o presente recurso aclaratório.
Por essas razões, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da própria sentença recorrida.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a AGUIDA MOURA DOS SANTOS SILVA - CPF: *22.***.*54-91 (EXECUTADO) e DERCILIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*20-78 (EXECUTADO).
-
13/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/02/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:19
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:10
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE OLIVEIRA SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de AGUIDA MOURA DOS SANTOS SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de DERCILIO OLIVEIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:33
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:01
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:01
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 16:59
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 21:53
Recebidos os autos
-
04/05/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 21:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2020 04:34
Processo Desarquivado
-
03/05/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:59
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 06:52
Processo Desarquivado
-
12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
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12/03/2020 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2020.
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11/03/2020 16:36
Arquivado Provisoramente
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11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 15:25
Expedição de Certidão.
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02/03/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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