TJDFT - 0715068-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
22/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715068-62.2023.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WELLINGTON JOSE DIONIZIO REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID-210907536 estabelecido entre as partes e, por consequência, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, ‘b”, do Código de Processo Civil.
Promova a secretaria a transferência do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), bloqueado via SISBAJUD, em benefício do advogado do exequente, para a conta indicada nos autos (ID-210985276).
Todo o valor remanescente deverá ser restituído/desbloqueado em benefício da demandada.
Sentença transitada em julgado em face à preclusão lógica que decorre da transação entabulada.
Intimem-se as partes, após dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente e publicada em Cartório.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:48
Outras decisões
-
13/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:15
Outras decisões
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/08/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 02:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI - CNPJ: 11.***.***/0001-18 (REQUERIDO)
-
03/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:30
Outras decisões
-
02/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:39
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DIONIZIO em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DIONIZIO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715068-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON JOSE DIONIZIO REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Cobrança, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por WELLINGTON JOSE DIONIZIO em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI.
A controvérsia cinge-se em analisar a relação contratual percorrida pelas partes e se dos fatos decorre a obrigação de pagar o valor remanescente do contrato.
Alega o autor que vendeu para o condomínio réu um veículo, mas que não recebeu a integralidade do pagamento.
O demandado, por seu turno, nega o contrato e afirma que desconhece quaisquer cláusulas do mesmo, bem como a origem da dívida.
Instados a se manifestarem sobre a necessidade de dilação probatória, o autor pugnou pela oitiva de testemunhas.
O demandado nada requereu.
Tenho, no entanto, que a dilação probatória se mostra dispensável.
O autor já apresentou sua versão por ocasião da inicial, tornando-se dispensável sua oitiva.
Da mesma forma, o autor apresentou contrato e demais documentos.
Resta, portanto, analisar quem foi o responsável pelo contrato e se a dívida encontra-se em aberto.
Assim, a discussão do presente feito é meramente de direito, e pode ser elucidada com a análise das provas documentais carreadas aos autos, mostra-se desnecessária a produção de prova testemunhal.
Portanto, INDEFIRO o pedido de dilação probatória formulado.
Intimem-se as partes e, nada mais requerido, ANOTE-SE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
15/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:13
Indeferido o pedido de WELLINGTON JOSE DIONIZIO - CPF: *20.***.*67-34 (REQUERENTE)
-
13/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715068-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON JOSE DIONIZIO REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI D E S P A C H O Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/02/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NISSI em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/02/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:38
Outras decisões
-
28/11/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/11/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714290-92.2023.8.07.0004
Pedro Carlos Mendes de Alcantara Junior
Marcos Antonio Santos da Silva
Advogado: Daniel Araujo Felix Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 22:47
Processo nº 0704484-87.2024.8.07.0007
Roberto Doelinger Vianna Antunes
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 10:18
Processo nº 0704484-87.2024.8.07.0007
Roberto Doelinger Vianna Antunes
Banco Pan S.A
Advogado: Fillipe Camara Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 15:35
Processo nº 0704805-34.2020.8.07.0017
Edina Patricia Ferreira Mendes
Wisley Nicodemos
Advogado: Dely Gomes Luz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 13:44
Processo nº 0717385-76.2022.8.07.0001
Icleia Santos de Andrade
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Daianne Gomes Evangelista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 12:05