TJDFT - 0714290-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:08
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/08/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:35
Outras decisões
-
21/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:12
Juntada de Petição de acordo
-
03/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/07/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
23/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
04/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:30
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:14
Outras decisões
-
28/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/04/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:52
Outras decisões
-
08/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:01
Indeferido o pedido de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR - CPF: *34.***.*75-10 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:40
Deferido em parte o pedido de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR - CPF: *34.***.*75-10 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
24/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:38
Outras decisões
-
19/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0714290-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Conforme determinado: "...Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95".
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:32
Deferido o pedido de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR - CPF: *34.***.*75-10 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:49
Outras decisões
-
03/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 14:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*40-49 (EXECUTADO) em 02/05/2024.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:20
Outras decisões
-
03/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714290-92.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
O acordo de ID190491816 importa em novação da dívida e constitui título executivo, substituindo a nota promissória versada nos autos.
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado em face da preclusão lógica decorrente do referido acordo.
Dê-se ciência às partes e, após arquivem-se os autos.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:25
Homologada a Transação
-
19/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714290-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Considerando que em sede de Juizados Especiais a suspensão do feito é medida incompatível como rito célere estabelecido em lei, concedo ao autor o prazo de 05 dias para que junte aos autos a minuta do acordo formulado pelas partes ou para que requeira o que entender por direito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR - CPF: *34.***.*75-10 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714290-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo executado (ID 187654113).
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
27/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/02/2024 16:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 14:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:38
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/11/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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